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EDITAIS Nº 1, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Dá publicidade
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Trata o presente ato de justificativa de ausência de chamamento público dentro do processo administrativo para estabelecer parceria no exercício de 2025 entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, observado também o Decreto Municipal nº 3.405/16, no intuito de posteriormente ver firmado Termo de Fomento a ser realizado entre a Administração Municipal e a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Encruzilhada do sul – AMBES, CNPJ 18.465.287/0001-90. A entidade possui enormes trabalhos realizados na área prevenção e combate a incêndios, assim como poda de árvores em situação de risco. A entidade já realizou parcerias com o Município em anos anteriores para o desenvolvimento dos trabalhos realizados. A singularidade e a importância da atividade desenvolvida pela AMBES torna a parceria de extrema importância para que os cidadãos possam contar com brigada de incêndio, tendo em vista a obrigatoriedade do Convênio entre Município e Estado, que visa à prevenção através de atividades educativas e informativas com uso de materiais didáticos, palestras e afins, além do combate direto a incêndios, sendo este um serviço primordial à segurança pública, o qual o município não pode ficar desassistido Assim, no presente caso, dentro do anteriormente elencado, verifica-se a hipótese de dispensa do chamamento público (artigo 31, II, da Lei Federal nº 13.019/14) visto que a AMBES é a única entidade do ramo no Município. Neste caso, atendendo ao disposto no já citado dispositivo legal, exaro a presente justificativa de ausência de chamamento público, que deverá ser publicada na integra no site oficial do Município para possibilidade de impugnação no prazo legal a ser entregue junto ao setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal. Em não havendo impugnação, pelo prosseguimento do processo administrativo de parceria, nos termos dos artigos 35 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/14 até a celebração do termo de fomento, se atendido todos os dispositivos legais.
Encruzilhada do Sul, 20 de dezembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.