PORTARIA Nº 14.106, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa servidor para atuar como Gestor de Parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 do Regime de Parcerias, e o Decreto Municipal Regulamentador nº 3.405/2016, dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII, Resolve:
Art. 1º Designar o servidor Lucas Raenck da Silva, cargo Agente Administrativo, matrícula nº 2591-7, para atuar como Gestor das seguintes Parcerias no ano de 2025:
I - Parceria firmada com a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Encruzilhada do sul – AMBES, autorizada pela Lei Municipal 4.345/2024;
II - Parceria firmada com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, autorizada pela Lei Municipal nº 4.346/2024;
III - Parceria firmada com a Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Coomcreal LTDA, autorizada pela Lei Municipal nº 4.347/2024;
IV - Parceria firmada com o Centro de Formação Divina Providência, autorizada pela Lei Municipal nº 4.348/2024;
V - Parceria firmada com a Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso – Asilo Vó Nair, autorizada pela Lei Municipal 4.349/2024.
Parágrafo único. As atribuições do Gestor de Parcerias estão definidas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual trata do Regime de Parcerias, e no art. 33 do Decreto Municipal Regulamentador nº 3.405/2016.
Art. 2º A designação de que trata esta Portaria se encerra ao termo final das parcerias em questão, que é 31/12/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 07 de fevereiro de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.