LEI Nº 4.359, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Banco Bradesco S.A. para os fins que especifica.
O
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Banco do Bradesco S.A.
Parágrafo Único. O objeto do presente Convênio é concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores públicos municipais, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º A minuta do Termo de Convênio passa a fazer parte integrante deste Diploma Legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 30 de janeiro de 2025.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino Administração.