Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4365, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Contratações
Em vigor
LEI Nº 4.365, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
 
 
 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Médico Pediatra, conforme verificada a efetiva necessidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público
Parágrafo Único.  A contratação seguirá a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 para a função de Médico Pediatra.
Art. 2º  As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º  O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 21 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4379, 10 DE ABRIL DE 2025 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 10/04/2025
EDITAIS Nº 9, 02 DE ABRIL DE 2025 EDITAL Nº 009/2025. 02/04/2025
EDITAIS Nº 7, 24 DE MARÇO DE 2025 EDITAL Nº 007/2025. 24/03/2025
EDITAIS Nº 5, 20 DE MARÇO DE 2025 EDITAL Nº 005/2025. 20/03/2025
EDITAIS Nº 3, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 EDITAL Nº 003/2025. 21/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4365, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4365, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia