LEI Nº 4.366, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei n.º 3.738/2018, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de horas extras registradas no banco de horas.
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei n.º 3.738, de 04 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a conversão em pecúnia das horas extras registradas e não pagas até 31 de dezembro de 2024 no caso de identificação de disponibilidade orçamentária e financeira por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, podendo o pagamento ser feito de forma parcial”.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 3.738 de 04 de outubro de 2018, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 21 de fevereiro de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.