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LEI ORDINÁRIA Nº 4368, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Prorrogação de prazos
LEI Nº 4.368, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei n.º 4.344/2024, para modificar as datas limites para descontos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do art. 1º da Lei n.º 4.344, de 27 de dezembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................
a) 10% (dez por cento) até o dia 15/04/2025.
b) 5% (cinco por cento) de 16/04/2025 até 30/04/2025.
c) 12% (doze por cento) até 28/02/2025 com pagamento pela cota única digital.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul/RS, 26 de fevereiro de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gilson de Mello Soares, Luiz Ronaldo Soares Martins
Secretário Municipal Interino da Administração. Secretário Municipal da Fazenda em exercício Portaria 14.129.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.