Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4368, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Prorrogação de prazos
Em vigor
LEI Nº 4.368, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
 
Altera a Lei n.º 4.344/2024, para modificar as datas limites para descontos, e dá outras providências. 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,  
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º  Ficam alteradas as alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do art. 1º da Lei n.º 4.344, de 27 de dezembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 1º ..................................................................................
a) 10% (dez por cento) até o dia 15/04/2025.       
b) 5% (cinco por cento) de 16/04/2025 até 30/04/2025.                                                                       
c) 12% (doze por cento) até 28/02/2025 com pagamento pela cota única digital.” 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul/RS, 26 de fevereiro de 2025.
                       
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.  
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE      
                                                                             
 
Gilson de Mello Soares,                                                                            Luiz Ronaldo Soares Martins 
Secretário Municipal Interino da Administração.                               Secretário Municipal da Fazenda em   exercício Portaria 14.129.          
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 14148, 10 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar. 10/03/2025
PORTARIA Nº 14147, 10 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo para conclusão de Processos Administrativos Disciplinares unificados. 10/03/2025
PORTARIA Nº 14109, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga o prazo para conclusão de Processos Administrativos Disciplinares. 07/02/2025
PORTARIA Nº 14108, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga o prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar. 07/02/2025
PORTARIA Nº 14027, 02 DE JANEIRO DE 2025 Prorroga o prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar. 02/01/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4368, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4368, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia