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LEI ORDINÁRIA Nº 4369, 05 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
LEI Nº 4.369, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a desafetação e afetação de área de propriedade do Município de Encruzilhada do sul, conforme especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetada de suas primitivas condições, para serviço público, à Secretaria de Educação e ao FUNDEB, a matricula n° 7.688.
Art. 2° A desafetação de que trata esta Lei se destina ao desembaraço desta área para possibilitar a regular destinação para atividades do Corpo de Bombeiros Misto de Encruzilhada do Sul, nos termos da lei, ou outra destinação que o interesse público irrogar.
Art. 3º O valor da avaliação arredondado para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) será devolvido para repasse direto as escolas da rede municipal de ensino da seguinte forma:
§ 1º Será quatro parcelas únicas anuais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), corrigidos pelo IPCA pagas no mês de julho de cada ano;
§ 2º Aplicar-se-á a regra de rateio constante nos termos da Lei nº 2.680/2007;
§ 3º -As prestações de contas e ritos de pagamento observarão as normas da Lei nº 2.680/2007;
§ 4º Os valores destinados a cada unidade, deverá ser regulamentado e descrito em decreto específico como repasse extraordinário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul/RS, 05 de março de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gilson de Mello Soares, Geraldo Brigante Miranda,
Secretário Municipal Interino da Administração Secretário Municipal de Educação Cultura,
Desporto e Juventude.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.