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LEI ORDINÁRIA Nº 4375, 26 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor
LEI Nº 4.375, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
 
 
 
Altera disposições da Lei nº 2.407, de 21/02/2006, para incorporar abono salarial aos padrões 01, 02 e 03.
 
 
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica alterada a redação do § 1º do Art. 4º da Lei nº 2.407, de 21/02/2006, no que tange especificamente aos vencimentos dos padrões 01, 02 e 03, para incorporar a estes o Abono Salarial concedido pela Lei nº 4.136, de 23/01/2023, passando o referido parágrafo a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ................
“§ 1º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Padrão Cargo Cargos criados

Vencimento R$

c/h Escolaridade
1 Servente *[...] R$ 1.517,79 *[...] *[...]
1 Operário *[...] R$ 1.517,79 *[...] *[...]
2 Continuo *[...] R$ 1.630,04 *[...] *[...]
2 Operário Qualificado I *[...] R$ 1.630,04 *[...] *[...]
3 Agente de Endemias *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Atendente de Saúde *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Auxiliar de Eletricista *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Auxiliar de Mecânico *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Calceteiro *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Eletricista *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Mecânico *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Mecânico Elétrico *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Monitor de Escola *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Motorista *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Operador de   Maquinas e Equipamentos  Agrorodoviários *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Pedreiro *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
3 Telefonista *[...] R$ 1.814,91 *[...] *[...]
* Permanece inalterado.
Art. 2º  As demais disposições da Lei nº Lei nº 2.407, de 21/02/2006, permanecem inalteradas.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 26 de março de 2025.
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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