
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, 02 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Alterações de Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Altera disposições da Lei Complementar nº 40, de 21/02/2025.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Art. 81A na Lei Complementar nº 40, de 21/02/2025, com a seguinte redação:
“Art. 81A As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, caso necessário.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 40, de 21/02/2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 02 de abril de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração, Tecnologia e Inovação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.