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LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 15 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
 
 
 
Altera a tabela do Art. 17 da Lei n.º 2.407/2006, para corrigir inconsistências e distorções.
 
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica alterada a redação do Art. 17, caput, da Lei nº 2.407, de 15 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17  O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, conforme o disposto no artigo 2º, inclui os valores das remunerações correspondentes ao padrão de cada cargo comissionado, conforme detalhado na tabela a seguir:
NÍVEL CARGO CC (VALOR R$) FG (VALOR R$)
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
CC/FG 7 Secretário Adjunto e Subchefe do Gabinete 8.333,96 4.166,98
CC/FG 8 Assessor Especializado-Área Técnica/Assessor Especial Jurídico/Assessor Especial Jurídico de Licitação 9.500,00 4.750,00
CC/FG 9 Chefe de Gabinete/Procurador Chefe do Município 10.525,64 5.262,82
[...] [...] [...] [...]
 
§1º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 17 da Lei nº 2.407, de 15 de agosto de 2006, inclusive as que na tabela supra foram representadas acima pelo símbolo ‘[...]’, para uma melhor visualização do objeto da alteração.
 
§2º Os padrões CC/FG 7, de que trata a alteração promovida pelo caput, não terão incidência da revisão geral anual, por ser novo na estrutura, inexistente no período de recomposição.
§3º Os padrões CC/FG 9, de que trata o caput, assim como os demais cujos valores sejam preexistentes à reforma, terão incidência da revisão geral anual.
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 15 de abril de 2025.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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