LEI Nº 4.385, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a Mesa Diretora a conceder recomposição e aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora a conceder revisão geral anual, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 4,83% (quatro por cento e oitenta e três centésimos), que deverá ser pago a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica autorizada a Mesa Diretora a conceder aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 2,547% (dois por cento e quinhentos e quarenta e sete centésimos), que deverá ser pago a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, especialmente a rubrica:
3.1.90.11.01.01 - Vencimentos e vantagens fixas servidores.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 15 de abril de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Leandro José Hendges – MDB.
|
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.