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PORTARIA Nº 14398, 08 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Processo Administrativo Especial
PORTARIA N.º 14.398, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Determina a realização de Processo Administrativo Especial.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando o Parecer Jurídico nº 241/2025, opinando pela abertura de PAE, tratando de documentação referente a área do aeródromo de Encruzilhada do Sul, o qual menciona as seguintes considerações,
- Considerando que o processo aportou na Procuradoria para análise e parecer visando a regularização registral da área, bem como a recuperação da posse do imóvel que fora desapropriada para aeródromo,
- Considerando que o Poder Executivo local, no ano de 1949, declarou pública uma área de terras, localizada no 1º subdistrito deste Município, para fins de desapropriação e, por conseguinte, destinação para campo de pouso de avião,
- Considerando que foram desapropriadas as seguintes áreas: 1) 30.000 m² da sucessão de Ministro Pedro Afonso Mibieli; 2) 93.104 m² de Nilo Corrêa Silveira; 3) 20.000 m² de Germano Júlio de Carvalho; 4) 9.240 m² de Cantalícia Lemes da Silva; 5) 65.364 m² de Maria Emília Peixoto; 6) 3.500 m² de João Mibieli,
- Considerando que, pelo o que se apresenta, por meio da documentação e reunião com cidadãos encruzilhadenses que vieram à Procuradoria trazer informações sobre o caso, tem-se que o Município de Encruzilhada fez uso da área que fora desapropriada por longo período.
- Considerando que o advento da obra de pavimentação asfáltica na RS 471 ocasionou deslocamento da via de rodagem resultando intervenção na pista de pouso, que este fato cumulado com o esbulho de parte da área por Ediney Francisco Machado de Freitas e Nilo Corrêa Silveira, resultou na interdição da pista,
- Considerando que, no ano de 2013, Nilo e Ediney foram notificados para desocupar o imóvel, apresentaram resposta e continuaram na posse de parte da área,
- Considerando que o Município adquiriu de Afonso Mibieli a quantia de 4.892,68m², para ampliação da área do campo de pouso municipal após a intervenção realizada com o advento do asfalto na RS 471, conforme registro matrícula sob n.º 9.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Encruzilhada do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Processo Administrativo Especial para averiguar a situação fática pretérita e atual conforme a documentação acostada, realizar colheita de prova documenta e oral para que se possa ter amplo conhecimento sobre o caso para melhor análise e embasamento na ação a ser tomada.
Art. 2º Designa para promover o Processo Administrativo Especial a Comissão nomeada pela Portaria 11.608/2019 e suas alterações, assim composta: Presidente Gabriel Fonseca de Oliveira; Membros: Maria da Graça Costa de Vargas, Rosa Amara Silveira e Silvia Freitas Carvalho.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 08 de maio de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.