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Atualizado em: 26/05/2025 às 09h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 4391, 06 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor
LEI Nº 4.391, DE 06 DE MAIO DE 2025.
 
 
Altera a Lei nº 4.350, de 10/12/2024.
 
 
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei nº 4.350, de 10/12/2024, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º  Fica prorrogado o abono salarial de que trata o art. 1º da Lei nº 4.136, de 23/01/2023, passando a tabela nele prevista a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃOVALORPERÍODO
01R$ 200,00Janeiro a abril/2025
02R$ 150,00Janeiro a abril /2025
03R$ 100,00Janeiro a abril /2025”
 
Art. 2º  As demais disposições da Lei nº 4.350, de 10/12/2024, permanecem inalteradas.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º/04/2025.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 06 de maio de 2025.
 
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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