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Atualizado em: 26/05/2025 às 09h32
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LEI ORDINÁRIA Nº 4394, 14 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Termo de Compromisso
Em vigor
LEI Nº 4.394, DE 14 DE MAIO DE 2025.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso e dá outras providências; cria e regulamenta auxílio estatal específico para reforma da sede do CTG Sinuelo da Liberdade no Município de Encruzilhada do Sul.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o auxílio estatal específico para a realização de reforma na sede do CTG Sinuelo da Liberdade, no Município de Encruzilhada do Sul, por meio de Termo de Compromisso a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Liberdade, CNPJ nº 90.153.602/0001-71, com o objetivo de promover melhorias estruturais no local, incentivando a preservação da cultura tradicionalista gaúcha.
§ 1º  O valor destinado para o auxílio será de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com repasse efetuado conforme cronograma e condições previstas no Termo de Compromisso.
§ 2º O Termo de Compromisso, composto de cláusulas específicas e disposto em documento anexo, é parte integrante da presente Lei, independentemente de sua plena e integral transcrição, constando do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações ajustadas com o donatário, revogar-se-á a doação objeto do art. 1º, ficando este obrigado a restituir ao Município a integralidade do valor doado.
Parágrafo único: para a hipótese do caput, o bem registrado na matrícula 3.071 do Cartório de Registro de Imóveis de Encruzilhada do Sul (sede do CTG Sinuelo) fica em garantia hipotecária ao Município, até o limite do valor doado, devidamente corrigido pelo IPCA, juros de 1% e multa compensatória de 20%. Restando ainda saldo entre este montante e avaliação do bem, será devolvido em até 60 parcelas fixas pelo CTG. No caso do imóvel ser avaliado em valor superior ao valor doado devidamente atualizado, o Município poderá adquirir a integralidade do bem mediante o pagamento do saldo em até 60 parcelas fixas.
Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 4º As disposições da presente lei ficam inclusas no Plano Plurianual, LOA e LDO em vigor no presente exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 14 de maio de 2025.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso firmado entre o Município de Encruzilhada do Sul e a entidade privada CTG Sinuelo da Liberdade (CNPJ nº ________________________), com a finalidade de conjugar esforços para a reforma da sede do CTG, visando à valorização da cultura gaúcha e ao fortalecimento das atividades tradicionalistas no município.
 
TERMO DE COMPROMISSO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, regida pela Lei Orgânica de 1990, inscrito no CNPJ nº 89.363.642/0001-69, com sede na Avenida Rio Branco, nº 261, bairro Centro, no Município de Encruzilhada do Sul/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, BENITO FONSECA PASCHOAL, brasileiro, separado, professor, residente e domiciliado em Encruzilhada do Sul-RS, inscrito no CPF sob o nº 415.579.050-53,e de outro lado, CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA LIBERDADE, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 90.153.602/0001-71, com sede à Rua Rosane Castilho de Freitas, n.º 177, Centro, no Município de Encruzilhada do Sul/RS, representado pela Patroa JALMA FIGUEIRÓ LOPES, brasileira, inscrita no CPF nº 009.622.490-84, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, n.º 13, Centro, Encruzilhada do Sul-RS, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com a finalidade de promover a reforma da sede do CTG Sinuelo da Liberdade, a fim de fortalecer a cultura tradicionalista gaúcha e fomentar o desenvolvimento cultural, turístico e social do município, conforme as cláusulas e condições a seguir:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem como objeto a conjugação de esforços para viabilizar a reforma da sede do CTG Sinuelo da Liberdade, conforme projeto e plano de trabalho previamente aprovado, com a finalidade de garantir melhores condições para a realização de atividades culturais, campeiras, sociais e educacionais ligadas à preservação da tradição gaúcha.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
Os partícipes assumem no ato de assinatura do presente Termo de Compromisso, no âmbito de suas competências e cumprido o devido processo legal, as obrigações comuns decorrentes das condições estabelecidas nas cláusulas que seguem.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO compromete-se a:
3.1 Conceder auxílio financeiro, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao CTG Sinuelo da Liberdade, destinado exclusivamente à reforma da sede da entidade, conforme projeto apresentado e aprovado pelo Conselho de Cultura e pelo Município, com o objetivo de fomentar a cultura tradicionalista e apoiar o desenvolvimento cultural local.
 
 
3.2 O valor será repassado em duas parcelas, conforme cronograma de desembolso abaixo:
Primeira parcela, no valor de R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais), com pagamento previsto para o dia 26 de maio de 2025;


Segunda parcela, no valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), com pagamento previsto para o dia 26 de junho de 2025.


3.3 O repasse da segunda parcela é condicionada a comprovação de aplicação dos recursos da primeira parcela, por meio da apresentação de documentos comprobatórios e medição do Setor de Engenharia do Município.
3.4 O Município compromete-se ainda a acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos, podendo solicitar relatórios, notas fiscais e demais documentos pertinentes sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA QUARTA: DOS COMPROMISSOS DO CTG
O CTG SINUELO DA LIBERDADE compromete-se a:
4.1 Executar as obras de reforma e melhoria da sede da entidade, conforme projeto e plano de trabalho constantes no Anexo II, que poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada;
4.2  Apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias após cada repasse, os comprovantes de pagamento dos serviços e materiais adquiridos até este prazo, atestando a correta aplicação dos valores públicos;
4.3 Apresentar, no prazo de até 15 (quinze) após o término do prazo previsto no cronograma de execução da obra, os comprovantes de pagamento dos serviços e materiais adquiridos, atestando a correta aplicação dos valores públicos;
4.4 Promover ações de cunho cultural e comunitário abertas à população, como oficinas ou aulas mensais, contemplando atividades como: danças tradicionalistas, oficinas de música gaúcha, declamação e rodas de chimarrão com temática cultural;
4.5 – Manter em dia suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem como estar regular junto aos órgãos públicos durante a vigência do presente Termo;
4.6 – Facilitar a fiscalização por parte do Município quanto à execução das atividades previstas e à correta aplicação dos recursos públicos recebidos.
4.7 - Permitir o Município de Encruzilhada do Sul, com devido agendamento prévio, fazer uso do imóvel sem ônus a título locatício, pelo prazo de 04 anos.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
O descumprimento das condições estabelecidas no presente Termo de Compromisso por parte da entidade importará na rescisão do presente termo de compromisso firmado com o Município;
 Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações ajustadas com donatário, revogar-se-á a doação objeto do art. 1º, ficando este obrigado a restituir ao Município a integralidade do valor doado.
Para a hipótese do item 5.2, o bem registrado na matrícula 3.071 do Cartório de Registro de Imóveis de Encruzilhada do Sul (sede do CTG Sinuelo) fica em garantia hipotecária ao Município, até o limite do valor doado, devidamente corrigido pelo IPCA, juros de 1% e multa compensatória de 20%. Restando ainda saldo entre este montante e avaliação do bem, será devolvido em até 60 parcelas fixas pelo CTG. No caso do imóvel ser avaliado em valor superior ao valor doado devidamente atualizado, o Município poderá adquirir a integralidade do bem mediante o pagamento do saldo em até 60 parcelas fixas.
 O preço do imóvel da matrícula 3.071 do Cartório de Registro de Imóveis de Encruzilhada do Sul (sede do CTG Sinuelo) será fixado pela comissão de avaliação do MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL;
É vedado a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso dar em garantia ou alienar o imóvel onde se encontra o prédio do CTG, constante nas matrículas n.º 3.071, do Cartório de Registro de Imóvel do Município de Encruzilhada do Sul; 
CLÁUSULA SEXTA: DA RATIFICAÇÃO
6.1       Os partícipes declaram, para todos os fins e efeitos, que aceitam e ratificam as cláusulas e condições deste Termo de Compromisso, cumpridos os devidos processos legais, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ELEIÇÃO DO FORO
7.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que direta ou indiretamente decorram deste Termo de Compromisso, as partes elegem o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2 Em casos omissos se aplica por analogia à Lei Federal sob nº 13.019 e sob n.º 14.133.
E por estarem assim juntos e acordados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, de acordo com as cláusulas e condições ora acordadas, firmando em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Encruzilhada do Sul, .... de ................ de 2025
 
 
 
 
              ______________________________                    ______________________________
                      Benito Fonseca Paschoal                                             Jalma Figueiró Lopes
                          Prefeito Municipal                                              Patroa CTG Sinuelo da Liberdade
                                                                                                                     
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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