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Atualizado em: 26/05/2025 às 09h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 4395, 14 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor
LEI Nº 4.395, DE 14 DE MAIO DE 2025.
 
Altera a Lei nº 4.390, de 06/05/2025, que “Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei nº 4.390, de 06/05/2025, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, contados a partir do início da vigência do contrato, as seguintes funções:
Função
Quantidade

[...]*
[...]*

[...]*
[...]*

[...]*
[...]*

[...]*
[...]*

[...]*
[...]*

[...]*
[...]*

[...]*
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[...]*
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[...]*

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[...]*

[...]*
[...]*

Servente
12

[...]*
[...]*

[...]* A redação permanece inalterada.
Art. 2º  As demais disposições da Lei nº 4.390, de 06/05/2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 14 de maio de 2025.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4391, 06 DE MAIO DE 2025 Altera a Lei nº 4.350, de 10/12/2024. 06/05/2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, 02 DE ABRIL DE 2025 Altera disposições da Lei Complementar nº 40, de 21/02/2025. 02/04/2025
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