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LEI ORDINÁRIA Nº 4395, 14 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Alterações de Leis
LEI Nº 4.395, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.390, de 06/05/2025, que “Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei nº 4.390, de 06/05/2025, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, contados a partir do início da vigência do contrato, as seguintes funções:
Função
Quantidade
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Servente
12
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[...]* A redação permanece inalterada.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 4.390, de 06/05/2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 14 de maio de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.