LEI Nº 4.398, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a 5ª edição do PROJETO FORMANDO CIDADÃOS CONSCIENTES, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização da 5º Edição do PROJETO FORMANDO CIDADÃOS CONSCIENTES na Rede Municipal de Ensino do Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º observação o regulamento constante no Anexo desta lei.
Parágrafo único. O cronograma do projeto poderá ser alterado por decreto regulamentador expedido pelo Poder Executivo.
Art. 3º Fica autorizado o executivo a realizar as alterações orçamentárias necessárias para custear o Programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da execução do cronograma constante no Anexo.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 20 de maio de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
Geraldo Brigante Miranda.
Secretário Municipal de Educação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.