LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.405, de 21/02/2006.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos Arts. 39 e 40 e acrescenta parágrafo único ao Art. 40 da Lei nº 2.405, de 21/002/2006, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 39 Dar-se-á a substituição de titular de secretário municipal, cargo em comissão ou de função gratificada durante o seu impedimento legal.
§ 1º Poderá ser organizada e publicada no mês de janeiro a relação de substitutos para o ano todo.
§ 2º Na falta dessa relação, a designação será feita em cada caso.
Art. 40 O substituto de cargo em comissão ou de função gratificada fará jus ao vencimento básico do cargo efetivo ou em comissão ou do valor da função gratificada, se a substituição ocorrer por prazo superior a sete dias, proporcionalmente ao tempo em substituição.
Parágrafo único. O substituto de Secretário Municipal, sendo ocupante de cargo efetivo, em acréscimo aos vencimentos do seu cargo, poderá optar por receber uma parcela de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio previsto para o substituído ou, alternativamente, uma parcela correspondente à diferença necessária para atingir este subsídio, sempre de forma proporcional aos dias de substituição.”
Art. 2º As demais disposições da Altera a Lei nº 2.405, de 21/02/2006, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 14 de maio de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
Ato | Ementa | Data |
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