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DECRETO Nº 3892, 13 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Administrativos
DECRETO Nº 3.892, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII;
- Considerando o Parecer 04/2025 – Conselho Municipal de Educação/Sistema Municipal de Ensino,
- Considerando a Constituição Federal, que atribui ao Município a responsabilidade e administração da rede pública de ensino fundamental,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam encerradas as turmas do 6º, 7º, 8º e 9º ano da Escola Municipal de Educação Básica Cassiano José Moralles, sendo estas turmas realocadas para as escolas de Educação Básica São Luiz e Bibiano Batista
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à data de 17/02/2025.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 13 de março de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Visto pelo Jurídico:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Visto pelo Jurídico:
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Visto pelo Jurídico:
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Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração, Tecnologia e Inovação.
Visto Jurídico:
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Geraldo Brigante Miranda,
Secretário Municipal de Educação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.