DECRETO Nº 3.902, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Altera o Decreto nº 3.848, de 04/06/2024, que “Nomeia membros do Conselho da Criança e do Adolescente de Encruzilhada do Sul – COMDICAESUL”.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto nº 3.848, de 04/06/2024, para compor o Conselho da Criança e do Adolescente de Encruzilhada do Sul – COMDICAESUL de forma a complementar a gestão 2024-2026, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam nomeados, nos termos do art. 13 da Lei nº 3.527, de 08 de outubro de 2015, os membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Encruzilhada do Sul - COMDICAESUL, para a gestão complementar 2024/2026, assim constituído:
Conselheiros
Segmento Representado
Titular: Rafael Pereira Ferreira
Suplente: Marcele Prestes Braga
Secretaria de Cidadania e Inclusão Social.
Poder Executivo.
Titular: Elizabeth Silveira da Silveira
Suplente: Sylvia de Freitas Bicca
Secretaria de Educação.
Titular: Claudia Cardoso
Suplente: Luana Halimke da Silveira
Secretaria de Saúde.
Titular: Graciane Costa de Vargas
Suplente: Lucas Raenck da Silva
Secretaria da Administração.
Titular: Juliana de Freitas Marques
Suplente: Jaqueline Ferraz Mateus Casteller
Círculo de Pais e Mestres.
Titular: Tássia da Silva Roehrs
Suplente: Lisiane Santos Cunha Goulart
Diretores das Escolas Locais.
Titular: Pedro Florisbal Machado
Suplente: Eduardo Santos
CENTRO DE Formação Divina Providência
ONGs.
Titular: Lidiele Moura de Freitas
Suplente: Gabriela Batista de Freitas
APAE.”
Art. 2º As demais disposições do Decreto 3.848, de 04/06/2024, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 23 de maio de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração, Tecnologia e Inovação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.