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Atualizado em: 28/05/2025 às 10h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 4404, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
LEI Nº 4.404, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, contados a partir do início da vigência do contrato, as seguintes funções:
FunçãoQuantidade
Operário08
Servente05
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, conforme cada função.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 20 de maio de 2025.

Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4407, 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4404, 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 27/05/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4203, 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza isenção de ITBI as aquisições de unidades habitacionais realizadas com base na Portaria nº 520, de 05/06/2024, do Ministério das Cidades. 27/05/2025
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