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Atualizado em: 28/05/2025 às 10h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 4405, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Instituições
Em vigor
LEI Nº 4.405, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Institui as Rotas de Cicloturismo no Município de 
Encruzilhada do Sul e dá outras providências.


O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as Rotas de Cicloturismo no Município de Encruzilhada do Sul, com o objetivo de promover a mobilidade ativa, dar visibilidade aos ciclistas locais, fomentar o turismo rural e sustentável, valorizar o patrimônio natural e histórico do município e incentivar a economia local.
Art. 2º As Rotas de Cicloturismo serão compostas por caminhos, trilhas, estradas rurais e vias urbanas previamente definidas, sinalizadas e divulgadas pela Secretaria de Turismo, Comunicação e Eventos, em parceria com demais secretarias municipais, associações, empreendedores locais e grupos de ciclistas.
Art. 3º Compete à Secretaria de Turismo, Comunicação e Eventos:
 I – Identificar e mapear os trajetos adequados à prática do cicloturismo;
 II – Implantar sinalização turística e de orientação nos trajetos;
 III – Desenvolver material gráfico e digital para divulgação das rotas;
 IV – Estimular parcerias com o setor privado para apoiar a infraestrutura das rotas (pontos de apoio, hospedagem, alimentação e serviços);
 V – Promover eventos, ações e campanhas educativas voltadas à prática do cicloturismo e ao uso consciente dos percursos.
Art. 4º As rotas poderão ser subdivididas em trajetos temáticos, de acordo com os atrativos locais, tais como:
 I – Rota das Oliveiras e Vinhedos, passando por olivais, vinícolas e paisagens do terroir;
 II – Rota da Lua Cheia, contemplando belezas naturais e trilhas em áreas montanhosas;
 III – Rota Volta da Estefânia, destacando propriedades da agricultura familiar e produtos locais.
§ 1º Novos roteiros poderão ser incluídos por meio de decreto do Poder Executivo.
 § 2º Os roteiros deverão contar com sinalização adequada (placas indicativas) e pontos de apoio ao ciclista, incentivando o comércio e os serviços locais.
Art. 5º O Município poderá firmar convênios, parcerias e buscar recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas para viabilizar e manter as Rotas de Cicloturismo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 27 de maio de 2025.



Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.


REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração, Tecnologia e Inovação.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Eventos.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4405, 27 DE MAIO DE 2025 Institui as Rotas de Cicloturismo no Município de Encruzilhada do Sul e dá outras providências. 27/05/2025
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