LEI Nº 4.406, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Altera redação da Lei nº 4.378, de 10/04/2025.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso o Parágrafo único ao Art. 3º da Lei nº 4.378, de 10/04/2025, com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações orçamentárias necessárias para custear o Programa.”
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 4.378, de 10/04/2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 27 de maio de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
Mílton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.