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Atualizado em: 28/05/2025 às 10h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 4407, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
LEI Nº 4.407, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.

O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com o Centro de Formação Divina Providência, CNPJ 06.944.488/0001-91, pelo prazo de 12 meses para desenvolver o projeto “Formando e Transformando a Comunidade Encruzilhadense”, observadas em suas totalidades as regras e exigências contidas nas Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º  O objetivo da parceria é o projeto “Formando e Transformando a Comunidade Encruzilhadense” e visa a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social com a entidade referida no Art. 1°, de reconhecida atuação na área social e educacional (ações socioeducativas) de Encruzilhada do Sul, beneficiando crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, através de plano de trabalho a ser executado e desenvolvido nos termos da legislação do regime jurídico das parcerias e do termo a ser aprovado.
Art. 3º  Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar, dentro do prazo e forma estabelecida pelo plano de trabalho, o repasse de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser repassado conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 27 de maio de 2025. 

Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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