LEI Nº 4.403, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autoriza isenção de ITBI as aquisições de unidades habitacionais realizadas com base na Portaria nº 520, de 05/06/2024, do Ministério das Cidades.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos – ITBI, as aquisições de unidades habitacionais realizadas com base na Portaria nº 520, de 05/06/2024, do Ministério das Cidades, programas Minha Casa Minha Vida Calamidades, Compra Assistida e Minha Casa Minha Vida Reconstrução, pelas famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente por força do estado de calamidade ou emergência pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 07/05/2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul/RS, em 27 de maio de 2025.
Benito Fonseca Paschoal
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.