LEI N° 4.411, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, contados a partir do início da vigência do contrato, a seguinte função:
Função
Quantidade
Motorista
10
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 26/05/2025.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 17 de junho de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.