DECRETO Nº 3.905, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 3.896, de 29/04/2025, que “Regulamenta a Lei n.º 4.363, de 05 de fevereiro de 2025, a qual criou o Programa Realiza Empreender e da outras providências”.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterada a redação do § 3º do Art. 5º do Decreto nº 3.896, de 29/04/2025, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
[...]
§ 3º Para enquadramento dos pequenos produtores rurais e agricultores enquadrados como agricultura familiar, ficando compreendido propriedades com uma área de 01 (um) módulo rural não superior a 50 (cinquenta) hectares, estando, pois, tais imóveis, enquadrados na definição de propriedade rural de pequeno e médio, assim aptos a participar do programa além das exigências contidas no § 2º do art. 5º, do presente Decreto, deverá apresentar ainda:”
Art. 2° Fica alterada a redação do item “2.8 Documentações para habilitação ao benefício” do Anexo I do Decreto nº 3.896, de 29/04/2025, para que:
Onde consta:
“ficando compreendido propriedades com uma área entre 01 (um) a 10 (dez) hectares de área”
Passe a constar:
“ficando compreendido propriedades com uma área de 01 (um) módulo rural não superior a 50 (cinquenta) hectares”
inalteradas.
Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 3.896, de 29/04/2025, permanecem
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 17 de junho de 2025.
Benito Fonseca Paschoal, Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração, Tecnologia e Inovação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.