DECRETO Nº 3.908, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Comitê de Crise para enfrentamento das consequências das intempéries climáticas no Município de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as intensas intempéries climáticas ocorridas no território do Município de Encruzilhada do Sul nas últimas semanas;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais, coordenadas e integradas para minimizar os impactos à população, à infraestrutura e aos serviços públicos;
CONSIDERANDO a urgência em articular ações entre os diversos setores da Administração Pública Municipal para garantir resposta rápida e eficaz à crise;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Municipal, o Comitê de Crise para Enfrentamento das Intempéries Climáticas, com a finalidade de coordenar, planejar e executar ações emergenciais e estruturantes decorrentes dos eventos climáticos extremos que atingiram o Município.
Art. 2º O Comitê de Crise será composto pelos seguintes membros:
I – Prefeito Municipal, que o presidirá;
II – Secretário de Obras e Mobilidade Urbana, Urbanismo, Saneamento e Viação Urbana, Sr. Cléo Oliveira, que coordenará o Comitê de Crise;
III – Secretário Adjunto da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana, Urbanismo, Saneamento e Viação Urbana, Sr. Paulo Roberto Silveira da Fonseca;
IV – Secretário Municipal de Turismo, Evento e Comunicação, Sr. Fabiano Soares De Freitas;
V – Representante do Ministério Público, Dr. Ulysses Luz;
VI – Demais órgãos e entidades que se fizerem necessários, a convite do Presidente do Comitê.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de entidades da sociedade civil, associações comunitárias, voluntários e especialistas para auxiliar nas ações e discussões, sem direito a voto.
Art. 3º Compete ao Comitê de Crise:
I – Avaliar os danos e prejuízos decorrentes das intempéries climáticas;
II – Estabelecer prioridades e estratégias para atendimento das necessidades da população atingida;
III – Propor e coordenar medidas emergenciais e estruturantes;
IV – Articular ações com os governos estadual e federal, bem como com instituições privadas e sociedade civil organizada;
V – Acompanhar e fiscalizar a execução das ações propostas.
Art. 4º As reuniões do Comitê serão convocadas pelo Presidente, sempre que necessário, e suas decisões serão registradas em ata.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 23 de junho de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-S EPUBLIQUE-SE
Alex Zanatta Riegel,
Secretário Interino da Administração, Tecnologia e Inovação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.