EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2025
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, através da Secretaria Municipal da Fazenda, setor da Receita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 1.298/1990 (Código Tributário Municipal),
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul exige dos gestores que seja efetuada a cobrança de tributos municipais (impostos, taxas, contribuições de melhorias e todas as receitas);
Considerando que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece como requisito essencial a responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos municipais;
Considerando o que dispõe o art. 115 da Lei nº 1.298/1990 (Código Tributário Municipal), sobre as modalidades de intimação do contribuinte sobre o lançamento tributário;
Considerando que concomitante ao presente instrumento editalício, realizou-se a notificação por via postal e sendo que podem os respectivos contribuintes se encontrarem em local ou endereço incerto junto ao cadastro municipal ou não responderem a notificação preliminar retromencionada;
Considerando que a Administração de Encruzilhada do Sul busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;
NOTIFICA os (as) contribuintes abaixo relacionados (as),
A REGULARIZAREM sua situação fiscal junto ao Setor da Receita Municipal, sito à Avenida Rio Branco, nº 261, Centro, no pavimento térreo, nesta cidade, no
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS a contar da publicação do presente edital, ou, em casos em que o pagamento já tenha sido efetuado, a apresentarem os comprovantes a repartição acima mencionada. Persistindo os débitos sem o devido adimplemento, os mesmos poderão ser objeto de
protesto extrajudicial, inscrição junto aos
órgãos de proteção de crédito, ou ainda, se cabível, de
ação judicial de execução fiscal, em conformidade com o Código Tributário Municipal.
| CONTRIBUINTE(S) |
CPF / CNPJ |
| ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA |
200.XXX.XXX-49 |
| CESAR DIAMARANTE SAMPAIO SANTANA |
974.XXX.XXX-44 |
| CRISTIANO SILVEIRA ANDRADE |
07.XXX.XXX/XXXX-18 |
| CRISTIELE AYDES RODRIGUES |
037.XXX.XXX-06 |
| EDEGAR FRANCISCO RODRIGUES DA LUZ |
266.XXX.XXX-91 |
| ENILDA RAEL |
152.XXX.XXX-15 |
| GEISIELI RODRIGUES DE FREITAS |
063.XXX.XXX-19 |
| JOÃO SCHULZ BENGO |
590.XXX.XXX-68 |
| MARIZA BATISTA DA ROSA |
945.XXX.XXX-49 |
| MARLENE LOPES DE ANDRADES ROSA |
375.XXX.XXX-00 |
| SABRINA DE FREITAS PEIXOTO |
033.XXX.XXX-11 |
| SUELI MARIA SANTOS SAMPAIO |
319.XXX.XXX-63 |
| V.L.A. SOLUÇÕES LTDA |
63.XXX.XXX/XXXX-63 |
Encruzilhada do Sul, 10 de dezembro de 2025.
Lucas Romeira de Oliveira
Fiscal de Obras e Tributos
Matrícula 2771-5 |
Milton Jéder Franck de Almeida
Secretário Municipal da Fazenda
Portaria nº 12.758/2023 |