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OUT
16
16 OUT 2017
LUTO
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Notícias » 0LUTO

 

 

DECRETA LUTO OFICIAL

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII;

Considerando o falecimento, no dia de hoje, do Senhor Hércio Alves Rodrigues;

Considerando que o mesmo foi vereador por duas legislaturas;

Considerando que o mesmo foi Vice-Prefeito Municipal na gestão de 1983 a 1988;

Considerando que o mesmo foi Prefeito Municipal na gestão de 1989 a 1992;

Considerando que o ilustre falecido possui admiração por suas excepcionais qualidades e por seus notórios trabalhos desenvolvidos no decorrer de sua vida;

Considerando que por tudo isto e ainda por sua vida ilibada, se tornou credor de estima e respeito público;

Considerando o reconhecimento que merece e o sentimento de dor e saudade por parte de todos os Encruzilhadenses, e como última homenagem que lhe presta o Município;

                                                         

                                                            D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL no Município, por três (03) dias, a contar de 15/10/2017.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Encruzilhada do Sul, 15 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

Artigas Teixeira da Silveira

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se

 

 

Alvaro Damé Rodrigues

Vice-prefeito respondendo pela Secretaria Municipal da Administração

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