DECRETA LUTO OFICIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII;
Considerando o falecimento, no dia de hoje, do Senhor Hércio Alves Rodrigues;
Considerando que o mesmo foi vereador por duas legislaturas;
Considerando que o mesmo foi Vice-Prefeito Municipal na gestão de 1983 a 1988;
Considerando que o mesmo foi Prefeito Municipal na gestão de 1989 a 1992;
Considerando que o ilustre falecido possui admiração por suas excepcionais qualidades e por seus notórios trabalhos desenvolvidos no decorrer de sua vida;
Considerando que por tudo isto e ainda por sua vida ilibada, se tornou credor de estima e respeito público;
Considerando o reconhecimento que merece e o sentimento de dor e saudade por parte de todos os Encruzilhadenses, e como última homenagem que lhe presta o Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL no Município, por três (03) dias, a contar de 15/10/2017.
Artigas Teixeira da Silveira
Registre-se e publique-se
Alvaro Damé Rodrigues