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ABR
08
08 ABR 2020
Nota Técnica 01 ENCRUZILHADA DO SUL 07/04/2020
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COVID-19
Nota Técnica 01
ENCRUZILHADA DO SUL
07/04/2020
Vigilância Epidemiológica

Considerando a PORTARIA Nº 454, de 20 de março 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) e a Nota Informativa COE-RS/SES-RS, de 03 de abril de 2020 do Estado do Rio Grande do Sul e mudanças do plano de contingência para fase de mitigação e novo fluxo, vimos por meio desta NOTA TÉCNICA recomendar:

• Que todos indivíduos que sabem que tiveram contato próximo com caso suspeito e/ou confirmado de Covid-19 restrinjam seu contato com outras pessoas a atividades estritamente necessárias.

E observem se apresentarão sintomas respiratórios. Neste caso, o isolamento domiciliar passa a ser compulsório por 14 dias. (Buscar atendimento médico se surgir sinais de agravamento como: febre, falta de ar e desconforto/dor ao respirar).

IMPORTANTE:

• TODA pessoa com sintomas respiratórios, independentemente de ser contato de caso suspeito ou confirmado, DEVERÁ obedecer o isolamento domiciliar obrigatório de 14 dias, assim como, todos os que residam no mesmo endereço

A saber, segundo o Boletim Epidemiológico 05 do Ministério da Saúde de 14 de março de 2020:

• CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:

? Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
? Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
? Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
? Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
? Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI;
? Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos de distância (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19; seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.

? CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:

? Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.

Fonte:
* Plano de Contingência e Ação Estadual do Rio Grande do Sul para Infecção Humana COVID-19 – SES/RS.
* Boletim N° 5 Ministério da Saúde
* NOTA INFORMATIVA COE-RS/SES-RS – 06/04/2020


 

 

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