Decreto n.º 3.312, de 06 de outubro de 2014.
DECLARA PONTO FACULTATIVO.
A Prefeita Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando que no dia 28 do corrente Mês é comemorado o “Dia do Servidor Público”;
Considerando que pela Lei Municipal n.° 2.580/2007 é estabelecido no dia 28 de outubro “Ponto Facultativo” nas repartições públicas municipais, exceto as escolas municipais;
Considerando que para o Município é medida de economia transferir o Ponto Facultativo do dia 28 (terça-feira) para o dia 27 (segunda-feira);
D E C R E T A:
Art. 1º - Será de PONTO FACULTATIVO, em todas as repartições públicas municipais, no dia 27 de outubro de 2014.
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto no dia mencionado no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em Encruzilhada do Sul, 06 de outubro de 2014.
Laíse de Souza Krusser,
Prefeita.
Registre-se e Publique-se.
Pedro Florisbal Machado,
Secretário Municipal da Administração.