
Atenção, projetos contemplados pela Lei Paulo Gustavo!

Está na hora de realizar a prestação de contas dos projetos beneficiados, cujo prazo de execução já tenha expirado, através do Relatório Final de Execução do Objeto.

Prestação de contas obrigatória
Conforme o item 8.5 do Edital de Chamamento Público 02/2023.

Como proceder?
Use o modelo disponibilizado no Edital de Chamamento Público 02/2023 para agentes da cadeia produtiva da cultura, espaços artísticos/culturais e do audiovisual, referentes ao auxílio emergencial cultural instituído pela Lei Complementar nº 195 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada pelos Decretos nº 11.525/23 e nº 11.453/23. A entrega do relatório deve ser feita no Departamento Municipal de Cultura.

Importante:
A não observância poderá impedir o recebimento de novos benefícios (federal, estadual ou municipal).
O Departamento está à disposição para quaisquer dúvidas!