A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional.
O sistema municipal de emissão de NFS-e será desativado e não estará mais disponível para a emissão de notas. Por isso, os prestadores de serviços devem se organizar antecipadamente para garantir a continuidade das emissões.
Para emitir a NFS-e, acesse o Emissor Nacional:
www.gov.br/nfse
A migração não altera a obrigatoriedade de manter a Inscrição Municipal ativa e regularizada junto à Prefeitura.
Para declarações e guias, o acesso continuará sendo realizado pelo ISS Digital do município, com as credenciais do contribuinte.
Em caso de dúvidas sobre o ISS Digital, procure o Setor de Tributação da Prefeitura.