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DEZ
22
22 DEZ 2016
Judiciário interdita asilo e transfere a administração à Prefeitura
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     Na tarde de  terça-feira,  dia 20, oficiais do Poder Judiciário estiveram na Casa de Repouso Viva, localizada na Rua Ramiro Barcelos, administrada por Alci de Jesus Lopes da Silva. Eles foram cumprir um mandado expedido pela juíza de Direito Cleusa Maria Ludwig, com base numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
    O Judiciário determinou a interdição da instituição Viva Bem, o afastamento imediato do dirigente da instituição e passou a administração do asilo ao município de Encruzilhada do Sul. Equipes compostas por funcionários das Secretarias Municipais da Saúde, Cidadania e Inclusão Social  assumiram o asilo, logo após a saída de Alci da Silva e sua equipe.
    A juíza Cleusa Ludwig também despachou no sentido de que os internos retornem ao convívio de seus familiares ou aos municípios de origem. Na tarde da última terça-feira, estavam no asilo doze pessoas entre homens e mulheres. Um deles já está na casa de familiares. Outros três são de Amaral Ferrador e  um veio de Pantano Grande.Assistentes sociais da Prefeitura de Encruzilhada do Sul estão mantendo contato com os municípios de origem dos internos, tentando o  retorno dos mesmos.  Os que permanecerem no asilo, ficarão sob responsabilidade da Prefeitura, que deverá arcar com as despesas de manutenção.
     Conforme o despacho da Juíza de Direito, a interdição do asilo se deu em virtude de inúmeras irregularidades verificadas e a falta de adequações mínimas às condições que deveria conceder aos residentes.  O documento cita “diversas irregularidades e denúncias que foram trazidas pelo agente ministerial na petição inicial, tais como maus tratos aos idosos”.  Em outro trecho a juíza frisa que “as situações que originaram a presente demanda são verificadas deste o ano de 2011, prolongando-se até o ano corrente.
     Além da manutenção inicial  do asilo, a juíza Cleusa determinou à  Prefeitura, algumas ações tais como: o encaminhamento, pelo município, no prazo de 30 dias, de todos os idosos para instituições capacitadas e específicas para o seu abrigamento. O encaminhamento, no prazo de 10 dias, pelo município, de relatório acerca da situação do asilo.

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