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ABR
18
18 ABR 2017
PARCERIAS
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JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 Trata o presente ato de justificativa de ausência de chamamento público dentro do processo administrativo para estabelecer parceria no exercício de 2017 entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei 13.019/14, alterada pela Lei 13.204/15, observado também o decreto municipal 3.405/16, no intuito de posteriormente ver firmado Termo de Fomento a ser realizada entre a Administração Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. Trata-se de entidade que realiza trabalho de notório reconhecimento na área de atendimento de crianças especiais, há dezenas de anos de atuação no município, sempre com o apoio do poder público. Em suma, a parceria visa dar suporte  e estrutura para atender as crianças especiais, através de equipes multidisciplinares, em local adequado, apropriado, visto que a rede municipal de educação não consegue absorver e atender com a mesma qualidade junto as escolas do município a obrigação com esses alunos. Assim no presente caso, dentro do antes elencado, verifica-se a hipótese tanto de dispensa do chamamento público (artigo 30, VI, da lei 13.019/14) visto que a entidade possui atividades voltadas a serviços de educação e assistência social, bem como caso de inexigibilidade do chamamento público (artigo 31, II, da lei 13.019/14) , visto que a parceria esta autorizada por lei municipal 3.631/17. Neste caso, atendendo o disposto nos já citados dispositivos legais, exaro a presente justificativa de ausência de chamamento público, que deverá ser publicada na integra no site oficial do Município para possibilidade de impugnação no prazo legal a ser entregue junto ao setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal. Pela publicação de extrato na imprensa oficial do Munícipio. Em não havendo impugnação, pelo prosseguimento do processo administrativo de parceria, nos termos dos artigos 35 e seguintes da lei 13.019/14 até a celebração do termo de fomento, se atendido todos os dispositivos legais.

                     Encruzilhada do Sul, 18 de abril de 2017.

 

 ALVARO DAMÉ RODRIGUES

Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Trata o presente ato de justificativa de ausência de chamamento público dentro do processo administrativo para estabelecer parceria no exercício de 2017 entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei 13.019/14, alterada pela Lei 13.204/15, observado também o decreto municipal 3.405/16, no intuito de posteriormente ver firmado Termo de Fomento a ser realizado entre a Administração Municipal e o Centro de Formação Divina Providência. A entidade possui enormes trabalhos realizados na área social e educacional há vários anos, atendendo inúmeras crianças (em torno de 130) de famílias carentes ou em vulnerabilidade social. Atenderá crianças a partir dos  06 anos, de segunda a sexta-feira, em dois turnos, e atividades ainda nos sábados, seja em aulas de reforço escolar, oficinas, atividades físicas e esportivas. A entidade já teve auxilio em anos anteriores do poder público municipal bem como de empresas privadas no desenvolvimento dos trabalhos realizados. Assim no presente caso, dentro do antes elencado, verifica-se a hipótese tanto de dispensa do chamamento público (artigo 30, VI, da lei 13.019/14) visto que a entidade possui atividades voltadas a serviços de educação e assistência social, bem como caso de inexigibilidade do chamamento público (artigo 31, II, da lei 13.019/14) , visto que a parceria esta autorizada por lei municipal 3.632/17. Neste caso, atendendo o disposto nos já citados dispositivos legais, exaro a presente justificativa de ausência de chamamento público, que deverá ser publicada na integra no site oficial do Município para possibilidade de impugnação no prazo legal a ser entregue junto ao setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal. Pela publicação de extrato na imprensa oficial do Munícipio. Em não havendo impugnação, pelo prosseguimento do processo administrativo de parceria, nos termos dos artigos 35 e seguintes da lei 13.019/14 até a celebração do termo de fomento, se atendido todos os dispositivos legais.

                     Encruzilhada do Sul, 18 de abril de 2017.

 

 ALVARO DAMÉ RODRIGUES

Prefeito Municipal em exercício

 

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