Com a documentação constante do presente processo, comprovação de que o valor proposto é condizente com o mercado, fica autorizada a contratação da EMPRESA ERICO RENAN GONÇALVES RAYMUNDO (CNPJ: 23.359.717/0001-20) visando a aquisição de peças de reposição pelo valor de R$ 439,00 (Quatrocentos e trinta e nove reais) pago até 15(quinze) dias após a entrega. Com fundamento no ARTIGO 75, §7º c/c ARTIGO 53, §5º da Lei nº 14.133 e regulamentado pelo Decreto nº 3.700/2022.