Ficam as licitações modalidade Pregões Presenciais 07/2020, 09/2020, 11/2020, 12/2020 e 13/2020 anuladas com base no Artigo 49, caput da Lei nº 8.666/93, sendo que em decorrência da pandemia do Covid-19, todos os processos licitatórios deverão ser realizados de forma eletrônica, conforme Decreto Municipal nº 3.568 de 05/05/2020.