Com a documentação constante do presente processo, comprovação de que o valor proposto é condizente com o mercado, fica autorizada a contratação da EMPRESA ERICO RENAN GONÇALVES RAYMUNDO (CNPJ: 23.359.717/0001-20) visando a aquisição de peças de reposição pelo valor de R$ 1.481,88 (Hum mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) pago até 15 (quinze) dias após a entrega. Com fundamento no ARTIGO 75, §7º C/C ARTIGO 53, §5º DA LEI Nº 14.133 e regulamentado pelo Decreto nº 3.700/2022.