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Atualizado em: 31/05/2022 às 08h37
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022 - CONTRATAÇAO OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRO RODOVIÁRIOS
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
0/2022
Publicado em
31/05/2022 às 08h30
Realização em a partir de
31/05/2022 às 08h30
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022
 
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Banco de Cadastro Reserva.
 
  O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial das Secretarias Municipais, por meio de prova de títulos e prova prática para o exercício da função de Operador de Máquinas e Equipamentos Agro rodoviários, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.121 de 02/04/2012 e alterações.
 
Função Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a função Vagas Carga Horária
Semanal
Vencimento R$
 
Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria “C” (¹) Cadastro Reserva 40 h Padrão 3
1.549,46
(¹) Para a função OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRORRODOVIÁRIOS, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo C, respectivamente, conforme exigência do cargo, por ocasião da contratação. Na realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH).
 
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria n° 12.692 de 27 de abril de 2022, alterada pelas Portaria de  n.º 12.717 de 20/05/2022 e 12.724 de 30/05/2022.
 
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
 
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado,  ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. As demais publicações no decorrer do certame serão publicadas no site oficial do Município.
1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006.
 
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão e de aplicação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidores especializados ou de terceiros contratados para este fim.
 
1.6. A reunião que definir o teor das questões e avaliações será registrada em ata e observará o sigilo.
 
1.6.1 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
 
1.7 Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os aprovados poderão ser admitidos, conforme a necessidade e o número de funções públicas vagas e declaradas pelo Município de Encruzilhada do Sul.
 
2 – ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da atividade de Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários.
 
2.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
 
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado na Lei Municipal nº 2.407/2006 e suas alterações, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
 
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
 
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
 
2.4 A descrição da atribuição de Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários, constam no Anexo I, deste Edital.
 
2.5 O candidato à função de OPERADOR DE MÁQUINA terá que estar apto a conduzir a frota de máquinas do Município, a saber: Motoniveladora, Pá-carregadeira, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Tratores Agrícolas e Escavadeira hidráulica, Patrola, devendo ser aprovado também na prova prática.
 
2.6 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 135 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
 
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão efetuadas, pessoalmente, no Protocolo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito à Avenida Rio Branco, nº 261, Centro, no período compreendido de 01/06/2022 à 08/06/2022 das 8h00min às 12h00min e, das 13h30min às 17h00min.
 
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
 
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
 
4 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
 
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, conforme Anexo II, devidamente preenchida e assinada, inclusive indicando a função a que pretende concorrer. Uma ficha preenchida com documentação anexada para cada função.
 
4.1.2 Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria “C” .
 
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo agente público do Protocolo, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente à cópia.
 
5 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, no prazo de um dia, comunicado do Edital, contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
 
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
 
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
 
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
 
5.2.4 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, definidas no presente edital.
 
6 – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1 Esta Prova será somente classificatória, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa, mas não será eliminado do Concurso pela não entrega.
 
6.2 A avaliação e a classificação dos títulos apresentados, será efetuada com base na Tabela de Pontuação de Títulos – ANEXO III, conforme função pleiteada;
6.2.1 A avaliação e a classificação dos títulos apresentados será efetuada com base nos títulos e documentos anexados no ato na ficha da inscrição;
6.2.2 A avaliação constará da verificação dos títulos, anexados no ato na ficha da inscrição, para todos os candidatos, que compreenderá a análise de documentos apresentados, com contagem de pontos conforme tabela descrita nos ANEXO III, conforme função pleiteada;
6.2.3 Na avaliação de títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos (DOCUMENTO COMPROBATÓRIO), aqueles que atendam aos critérios definidos nos ANEXO III, conforme função pleiteada, deste Edital e que estejam vigentes;
6.2.4 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil;
6.2.5 Todos os documentos deverão estar apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes;
 
6.3 A classificação dos candidatos, pela avaliação dos títulos, far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação nos ANEXO III, conforme função pleiteada; e,
 
6.4 A classificação final resultante da avaliação de títulos será efetuada, mantendo-se a ordem decrescente de classificação obtida pela avaliação dos títulos.
 
6.5 É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de anexá-la a ficha de inscrição.
 
6.6 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
 
7 – DA PROVA PRÁTICA
7.1 A Prova prática ocorrerá no dia 02 de julho de 2022, às 08h (oito horas), devendo os convocados se apresentarem na Secretaria de Obras, localizada ao lado do Centro Administrativo (endereço constante em nota de rodapé), com antecedência mínima de 15min (quinze minutos), munidos, preferencialmente, do mesmo documento válido para identificação apresentado na inscrição;
 
7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado por Edital, PONTUALMENTE, até o horário previsto para o início da prova prática, devendo ainda evitar a aglomeração de pessoas, em respeito às recomendações de saúde para enfrentamento da pandemia de relevância internacional COVID-19;
 
7.3 A Prova Prática para a função pública Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários, de caráter classificatório e eliminatório, consistirão na realização das práticas descritas nas Tabelas do Anexo III, conforme função pleiteada;
 
7.4 Para fins de aferição da nota final da Prova Prática será considerada a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, conforme estabelecido nas Tabelas do Anexos III, conforme função pleiteada;
 
7.5 Para acompanhamento e execução da prova prática, poderá ser designada, através de portaria, Comissão Técnica composta por servidores do Município;
 
7.6 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, será realizada segunda chamada para a Prova Prática, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, bem como resultará em sua DESCLASSIFICAÇÃO do certame;
 
 
7.7 Para a função pública de OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRORODOVIÁRIOS, a prova Prática consistirá na condução e realização de atividades com Retroescavadeira, e/ou Patrola e/ou Escavadeira Hidráulica. Será composta por avaliação sobre itens de segurança, equipamentos obrigatórios, condições do veículo e manutenção preventiva, avaliação das providências preparatórias para a partida, avaliação da correção e da habilidade na operação e condução dos veículos (MANOBRAS/ATIVIDADES EM LOCAL DETERMINADO E/OU PERCURSO NA VIA PÚBLICA), em consonância com as normas do CTB (Código de trânsito Brasileiro), avaliação da habilidade na operação ou estacionamento da máquina conforme as demarcações, avaliação da completa execução da atividade/percurso estipulado, avaliação da conduta de trânsito e observância deveres de cautela, e outras avaliações correlatas previamente definidas em ata.
 
7.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
b) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
d) retirar-se do local da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.
e) não apresentar a documentação exigida no Edital de convocação.
 
7.9 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
 
7.10  Ultimada a Prova Prática, no prazo de 01 (um) dia será publicado, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, o resultado da prova prática, abrindo-se o prazo de 01 (um) dia, para apresentação de recurso.
 
8 –  CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Após o encerramento da prova prática será publicada a nota final e a classificação final dos candidatos.
8.1.1 A nota final será composta pela soma das notas obtidas pelos candidatos na prova prática e na prova de títulos.
 
8.2 Eventuais recursos desta etapa poderão ser referentes a classificação final quanto a avaliação atribuída na prova prática.
 
9 – RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
 
9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
 
9.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
 
9.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
 
9.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
10 – CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
 
10.2 Tiver obtido a maior nota/pontuação na Prova Prática.
 
10.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:
a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
11 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
 
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
12 – CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caso de surgimento de vaga, e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima neste Edital
12.1.5 Apresentar a CNH na categoria necessária ao exercício da função.
12.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
 
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
 
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
 
12.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
 
12.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
 
12.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
 
12.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
 
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
 
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
 
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
 
13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
 
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
13.5 Todos os procedimentos inerentes à execução do presente processo seletivo simplificado, desde a publicação deste edital, em especial nas fases de inscrições, recursos, e desempate, até o término do certame, deverão OBRIGATORIAMENTE seguir os Protocolos de Prevenção e Combate ao CORONAVÍRUS – COVID_19 vigentes, tais como higienização das mãos, distanciamento social, sendo facultativo o uso de máscara, e ficará a cargo da comissão organizadora gerenciar em harmonia e respeito com as normas de saúde pública estabelecidas no âmbito Nacional, Estadual e Municipal, naquilo que couber.
 
13.6 As publicações sobre o processamento deste processo seletivo serão veiculadas junto aos murais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito a Avenida Rio Branco, nº 261, nesta Cidade, assim como no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
 
13.7 Informações sobre andamento do processo seletivo poderão ser obtidas por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Telefone 51 3733 1180, ramais 8033, localizada na Avenida Rio Branco, nº 261, Centro, nesta Cidade.
Encruzilhada do Sul, 31 de maio de 2022.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
 
Visto Jurídico.
Em......../......../2022.
..........................................................
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA
FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRORODOVIÁRIOS SÍNTESE DE DEVERES: Operar, dirigir e conservar máquinas agrorodoviários e  equipamentos rodoviários do município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; recolher máquinas agrorodoviários, equipamentos rodoviários  à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas agrorodoviários, equipamentos rodoviários  em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos  equipamentos e máquinas  agrorodoviários, que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes dos mesmos; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento das  máquinas agrorodoviários, e equipamentos rodoviários;  bem como auxiliar em carga e descarga, realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas agrorodoviários, e equipamentos rodoviários; proceder transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário;   auxiliar em tarefas destinadas a outras atividades, quando de pequena ou média complexidade,  responsabilizar-se por seu trabalho e serviço; executar outras tarefas correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO:___________________________________________________________
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _______________________________________________________
1.2 Filiação: __________________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: ________________________________
1.4 Naturalidade ____________________________
1.5 Data de Nascimento: ___________________________
1.6 Estado Civil: _____________________________
 
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________________________________________
2.3 Título de Eleitor ________________________ Zona: ___________________ Seção: _____
2.4 Número do certificado de reservista: __________________________________________
2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _________________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________________________
 
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ____________________________________________________________
 
3.2 ENSINO MÉDIO
Curso: _______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ___________________________________________________________
 
4 . CURSOS ESPECIALIZADOS –
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
     Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
     Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
 
 
  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Tempo de serviço comprovado por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público, Instituição de Ensino e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação)
 
Local:_______________________________________________________________
Função:______________________________________________________________
Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
Tempo de serviço:______________________________________________________
  
Local:_______________________________________________________________
Função:______________________________________________________________
Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
Tempo de serviço:______________________________________________________
 
Local:_______________________________________________________________
Função:______________________________________________________________
Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
Tempo de serviço:______________________________________________________
 
Local:_______________________________________________________________
Função:______________________________________________________________
Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
Tempo de serviço:______________________________________________________
 
  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
 
            Encruzilhada do Sul, _____/_____/________
 
_________________________________
Assinatura do Candidato
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
FUNÇÃO: Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários
1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
a) Idade: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘C’.
 
2. Tabela de Pontuação dos Títulos
Título Pontos Valor Máximo Nº Documento Comprobatório Total
2.1 Tempo de serviço na função de Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários, ou experiência profissional correlacionada, devidamente comprovada com documentos) 04 (quatro) pontos por ano completo 20    
2.2 Isenção de infrações de trânsito nos últimos 12 meses, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito 5 ( cinco)
pontos
5    
2.3 Cursos de Operador de Maquinas 5 (cinco) pontos por curso. 15    
TOTAL 40    
 
2.1 Tempo de serviço na função de Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários: Tempo de serviço comprovado por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação.
 
2.2 Isenção de infrações de trânsito nos últimos 12 meses, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito: Documento comprobatório emitido pelo DETRAN, contendo a confirmação de não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses.
 
2.3 Cursos na área de Operador de Maquinas: Certificado emitido por instituição de treinamento ou de ensino.
 
2.4 Além de observados os demais requisitos, NÃO serão pontuados os títulos:
a) Sem descrição do período de realização (data de início e fim);
b) Sem descrição da respectiva carga horária;
c) Iniciados fora do prazo;
d) Sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a relação com o cargo;
e) Que excederem a quantidade máxima de títulos estipulada para este item, conforme estipulado.
 
 
3. TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
  TESTE PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÕES/PENALIDADES
1 Verificação do veículo/máquina antes de seu funcionamento: 10 (dez) pontos; Questões e respectivas pontuações a serem discriminadas na ficha de avaliação pré-aprovada em reunião da Comissão, em conformidade com item 1.6 deste edital;
2 Conhecimento sobre o funcionamento, os instrumentos e os componentes de veículo/máquina: 10 (dez) pontos; Questões e respectivas pontuações a serem discriminadas na ficha de avaliação pré-aprovada em reunião da Comissão, em conformidade com item 1.6 deste edital;
3 Desempenho na condução, operação e realização de tarefa com o veículo/máquina: 25 (vinte e cinco) pontos; Penalidades (decréscimos) ou pontos por atividades avaliadas a serem discriminados na ficha de avaliação pré-aprovada em reunião da Comissão, em conformidade com item 1.6 deste edital;
4 Desempenho no estacionamento ou manobra de veículo/máquina: 15 (quinze) pontos. Penalidades (decréscimos) ou pontos por atividades avaliadas a serem discriminados na ficha de avaliação pré-aprovada em reunião da Comissão, em conformidade com item 1.6 deste edital;
 
3.1 Para fins de aferição da nota final da Prova Prática será considerada a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, sendo que esta dar-se-á da seguinte forma:
3.1.1 As pontuações por tarefas/atividades serão feitas em conformidade com a Ficha de Avaliação que a Comissão previamente elaborará com a definição dos pontos ou decréscimos para os testes/avaliações a serem cobrados, com observância do item 1.6 deste edital;
3.1.2 A prova prática possui caráter classificatório e eliminatório, sendo que serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial, por meio de prova de títulos e prova prática para o exercício da função de Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas no Edital nº 005/2022 e no Decreto nº 3.121 de 02/04/2012 e alterações.
As inscrições serão efetuadas, pessoalmente, no Protocolo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito à Avenida Rio Branco, nº 261, Centro, no período compreendido de 01/06/2022 à 08/06/2022 das 8h00min às 12h00min e, das 13h30min às 17h00min.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal sito à Avenida Rio Branco, nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br .
 
Encruzilhada do Sul, 31 de maio de 2022.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
Movimentações
Sexta, 11 agosto 2023
10h00
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Terça, 31 maio 2022
08h37
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 31/05/2022 às 08:30.
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