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Atualizado em: 07/10/2022 às 11h52
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2022 - CADASTRO RESERVA PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
0/2022
Publicado em
07/10/2022 às 11h50
Realização em a partir de
07/10/2022 às 11h50
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
 
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Banco de Cadastro Reserva.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, por meio de prova de títulos para o exercício da função de Assistente Social, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012 e alterações.
Função Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a função Vagas Carga Horária
Semanal
Vencimento R$
Assistente Social habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social com registro no Conselho de classe
 
 
Cadastro Reserva 20 h 2.937,18
 
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco (05) servidores, designados através da Portaria n°12.808, de 31/08/2022.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
 
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. As demais publicações no decorrer do certame serão publicadas no site oficial do Município.
 
1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.7 Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os aprovados poderão ser admitidos, conforme a necessidade e o número de vagas declaradas pelo Município de Encruzilhada do Sul.
 
2 – ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
 
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade: Assistente Social.
 
2.2 A carga horária semanal será de 20 (vinte) horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
 
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado na Lei Municipal nº 2.407/2006 e suas alterações, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
 
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
 
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
 
2.4 A descrição das atribuições da função pública de Assistente Social, consta no Anexo I, deste Edital.
 
2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 135 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
 
3. INSCRIÇÕES
 
3.1 As inscrições serão efetuadas, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, sita a Praça Dr. Ozi Teixeira, nº 46, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, no período compreendido de 10 a 17 de outubro de 2022.  das 9h00min às 11h30min e, das 14h00min às 17h00min.
 
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
 
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
 
4 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
 
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
 
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, conforme Anexo II, devidamente preenchida e assinada, inclusive indicando a função a que pretende concorrer.
 
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, CRESS,  etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
 
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
 
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo agente público, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
 
5 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, no prazo de um dia, comunicado do Edital, contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
 
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, conforme modelo de requerimento constante no Anexo IV.  
 
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 
 
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
 
5.2.5 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão aptos para a próxima etapa do processo seletivo, definidas no presente edital.
 
6 – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1 A avaliação e a classificação dos títulos apresentados, será efetuada com base na Tabela de Pontuação de Títulos – ANEXO III;
6.1.1 A avaliação e a classificação dos títulos apresentados será efetuada com base nos títulos e documentos anexados no ato na ficha da inscrição;
6.1.2 A avaliação constará da verificação dos títulos, anexados no ato na ficha da inscrição, para todos os candidatos, que compreenderá a análise de documentos apresentados, com contagem de pontos conforme tabela descrita nos ANEXO III;
6.1.3 Na avaliação de títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos (DOCUMENTO COMPROBATÓRIO), aqueles que atendam aos critérios definidos nos ANEXO III deste Edital e que estejam vigentes;
612.4 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil;
6.1.5 Todos os documentos deverão estar apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes;
6.2 A classificação dos candidatos, pela avaliação dos títulos, far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação nos ANEXO III;
6.3 A classificação final resultante da avaliação de títulos será efetuada, mantendo-se a ordem decrescente de classificação obtida pela avaliação dos títulos.
6.4 É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de anexa-la a ficha de inscrição.
6.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
6.6  Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
 
 
7 – RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, conforme modelo de requerimento constante no Anexo IV.
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.4  Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
8 – CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
8.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:
a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
9 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
 
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
 
 
10 – CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caso de surgimento de vaga, e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima neste Edital
10.1.5 Apresentar o registro no órgão de classe.
10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 
10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
 
10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
 
10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
 
10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
 
 
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
 
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
 
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
 
11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
 
11.4 As publicações sobre o processamento deste processo seletivo serão veiculados junto aos murais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – fone 3733 1180 ramais 8099 e 8100, localizada na Praça Dr. Ozi Teixeira, nº 46, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, assim como no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
 
Encruzilhada do Sul, 06 de outubro de 2022.
Visto Jurídico.
Em......../......../2021.
..........................................................
 
 
 
 
 
 

Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE SOCIAL SÍNTESE DE DEVERES: Planejar programas de Bem Estar Social e promover sua execução, estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de Assistência Social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmo assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar as pais em grupos ou individualmente sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social através das Agências; orientar nas relações sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias, selecionar candidato a amparo pelo serviço de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos, etc..., orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a silos; fazer levantamento sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, as suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na sociedade; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços,  executar ouras tarefas correlatas.
 
 
 
 
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL – EDITAL 006/2022.
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _______________________________________________________
1.2 Filiação: __________________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: ________________________________
1.4 Naturalidade ____________________________
1.5 Data de Nascimento: ___________________________
1.6 Estado Civil: _____________________________
 
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________________________________________
2.3 Título de Eleitor ________________________ Zona: ___________________ Seção: _____
2.4 Número do certificado de reservista: __________________________________________
2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _________________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________________________
 
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ____________________________________________________________
 
3.2 ENSINO MÉDIO
Curso: _______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ___________________________________________________________
 
3.3 GRADUAÇÃO
Curso / área: ___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ____________________________________________________________
 
3.4. PÓS- GRADUAÇÃO
Curso / área: ___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ____________________________________________________________
 
4 . CURSOS ESPECIALIZADOS –
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:____________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:_____________________________________________________­­­­­­­­­­­_____
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Tempo de serviço comprovado por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público, Instituição de Ensino e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação)
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
  
 
 Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:___________________________________________________________________________
 
  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
 
            Encruzilhada do Sul, _____/_____/________
 
 
 
Assinatura do Candidato
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
  1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
    A escolaridade exigida para o desempenho da respectiva função não será objeto de avaliação.
    Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com cópia autenticada, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
    Nenhum título receberá dupla valoração.
    A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:
ASSISTENTE SOCIAL
Título, Experiência Profissional ou Curso de Capacitação Pontuação por título Pontuação Máxima
Tempo de experiência na função de Assistente Social no setor público. Cada mês completo contar-se-á com um (01) título 0,50 30,00
Tempo de experiência na função de Assistente Social no setor privado. Cada mês completo contar-se-á com um (01) título 0,50 25,00
Curso Superior de Especialização na área de Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC 5,00 10,00
Curso Superior de Mestrado ou Doutorado na área de Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC 7,50 15,00
Participação em Cursos de Capacitação na área de Serviço Social com no mínimo 75% de presença, realizado nos últimos 10 anos, com carga mínima de 8 horas, por certificado. 2,00 20,00
TOTAL   100,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO para  Cadastro Reserva  na função de Assistente Social , constante no Edital n. 006/2022 e seguintes, publicados no painel de publicações oficiais e   site da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade n°…….................., protocolo de inscrição n°........................, para concorrer a uma vaga no processo seletivo para a função de ……………………………….. apresento recurso perante a comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.
O objeto deste recurso é: (Marcar a decisão que está contestando)
( ) Recurso da não homologação da inscrição
( ) Recurso do resultado preliminar
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
………………...................................................................................................................................…………………………………………………………………………………………………………..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as
abaixo: .........................................................................................................................………....................................................................................................................................................………….............
Encruzilhada do Sul, ...… de......................de 2022.
 
______________________________________
Identificação e Assinatura do Candidato

EXTRATO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial, por meio de prova de títulos e prova prática para o exercício da função de: Assistente Social, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas no Edital nº 006/2022 e no Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012 e alterações.
As inscrições serão efetuadas, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, sita a Praça Dr. Ozi Teixeira, nº 46, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, no período compreendido de 10 a 17 de outubro de 2022.  das 9h00min às 11h30min e, das 14h00min às 17h00min.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais  da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, localizada na Praça Dr. Ozi Teixeira, nº 46, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, assim como no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
.
Encruzilhada do Sul, 06 de outubro de 2022.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
Movimentações
Sexta, 11 agosto 2023
10h00
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Sexta, 07 outubro 2022
11h52
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 07/10/2022 às 11:50.
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