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Editais
Atualizado em: 10/03/2023 às 09h10
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023 - CADASTRO RESERVA FUNÇÃO MONITOR DE ESCOLA
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
0/2023
Publicado em
09/03/2023 às 08h20
Realização em a partir de
09/03/2023 às 08h20
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023
 
 
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Banco de Cadastro Reserva do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para formação de banco de cadastro reserva para a Secretaria de Educação, para a função de Monitor de Escola, a ser utilizado para contratações emergenciais de excepcional interesse público lastreadas no art. 194 da Lei Municipal 2.405/06, no art. 61 da Lei Municipal 1.866/98 e no art. 37, IX da Constituição da República. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012 e alterações.
 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria nº 12.966 de 22 de fevereiro de 2023.
 
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
 
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
 
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. As demais publicações no decorrer do certame serão publicadas no site oficial do Município.
 
1.4 Os demais atos e decisões inerente ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sita a Rua Ramiro Barcelos, nº 559 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br  
 
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006: “Art. 196  Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa”.
 
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
 
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade: Monitor de Escola.
2.1.1 A especificação da função de cada cargo consta no anexo II;
2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será paga remuneração mensal de acordo com o Plano de Carreira de cada cargo e/ou legislação vigente.
2.2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contrato correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 126 e 135 do Regimento Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regimento Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
 
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo link:   
https://docs.google.com/forms/d/105tgNKJs5IkT1ZhhU5o4wZLfz34bp1FhpoJS30Nd4Og/edit no período compreendido entre às 0 horas do dia 09 de março de 2023 às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de março de 2023.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
 
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
 
4.1 Etapa 1 – INSCRIÇÃO: Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link
https://docs.google.com/forms/d/105tgNKJs5IkT1ZhhU5o4wZLfz34bp1FhpoJS30Nd4Og/edit citado no item 3.1;
4.1.1 Para validar a inscrição, o candidato deverá obedecer às datas previstas no Anexo I.
 
  1. Etapa 2 – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: toda documentação deverá ser entregue de forma física, até as 17 horas do dia 17/03/2023, na Secretaria Municipal de Educação (endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 559), em envelope lacrado e identificado com etiqueta conforme Anexo IV. Em caso de inscrição em mais de um cargo, o candidato deverá entregar a documentação em envelope separado.
 
  1. No envelope deverá conter:
a) Cópia autenticada (em cartório ou autenticada por servidor no ato da entrega da documentação) de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédula de
identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira
de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
 
b) Cópia autenticada (em cartório ou autenticada pelo servidor no ato da entrega da documentação) do título que comprova a exigência para inscrição, conforme item 6 deste edital;
 
c) Cópia simples dos títulos que comprovam as informações do item 7 deste edital;
 
d) Cópia simples do documento de quitação das obrigações militares (para homens);
 
e) Cópia simples do documento de quitação das obrigações eleitorais;
 
f) Cópia simples do comprovante de endereço.
 
4.3 Todas as cópias devem ser nítidas, podendo ocorrer invalidação da inscrição se houver rasuras;
4.4 A comprovação dos documentos apresentados será realizada no ato de contratação em caso de abertura de vaga. A discordância entre cópia apresentada no ato da inscrição e original, ocasiona na imediata desclassificação do candidato.
 
 
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão divulgará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, a contar da publicação, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação, nos mesmos termos do item 4.1.
5.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.
5.3 Não havendo interposição de recursos, o fato será certificado pela Comissão, passando-se imediatamente a próxima etapa do processo seletivo.
 
 
 
6. ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL
Monitor de Escola Curso Concluído de Nível Médio, na
modalidade Normal Magistério, ou Curso
Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia, ou ainda cursando Pedagogia
a partir do 6º Semestre.
(Comprovado através de Atestado de Frequência,
Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma)
40 horas
 
7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
7.1 O currículo profissional será formatado pela comissão conforme documentos enviados e descritos nos moldes dos Anexo III do presente Edital;
7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
7.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.
 
CARGO:   MONITOR DE ESCOLA
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso Específico na Área de
Monitoria Escolar.
Carga Horária Mínima – 100h
30 Pontos 30 Pontos
Curso Específico na Área da
Educação Especial.
Carga Horária Mínima – 100h
30 Pontos 30 Pontos
Cursos/ Simpósios/ Fóruns/
Seminários/ Encontros
Educacionais/ Informática – na área da
educação.
02 Pontos
A cada 20h de Formação
(obs.: a partir do ano de 2018)
30 Pontos
Experiência na Área
(comprovado através de atestado
emitido pela entidade mantenedora)
05 Pontos por ano letivo
(1 ano letivo mínimo de 08 meses)
10 Pontos
 
8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
 
9. RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia.
9.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.1.3   Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, conforme disposto no art. 34, do Decreto 3.121/12, sucessivamente, o candidato que:
10.2 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
10.3 Sorteio em ato público. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, e-mail ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.4 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes publicação da lista final dos selecionados.
 
11.  DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recursos ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
12.  CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caso de surgimento de vaga, e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições;
12.1.2 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
12.1.3 Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.4 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
12.1.5 Ter nível de escolaridade mínima exigida neste edital;
12.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de telefone disponibilizado no momento da inscrição.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
12.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
12.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será o disposto no artigo 7º do Decreto 3.121/2012.
12.6 No período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optarem por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
 
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e números de telefone.
13.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4     Os casos omissos, maiores informações e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada, através do telefone 51.3733-3550, na Secretaria Municipal Educação Cultura e Desporto, no endereço Rua Ramiro Barcelos, nº 559 ou através do e-mail educacao.encruzilhada@gmail.com .
13.5 As publicações sobre o processamento deste processo seletivo serão veiculados junto aos murais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal,  sito a Avenida Rio Branco nº 261 e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sita a Rua Ramiro Barcelos, nº 559 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br. 
Encruzilhada do Sul, 1º de março de 2023.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal
Prefeito Municipal.
 
 
 
Visto Jurídico:
  
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO I
CRONOGRAMA DE AÇÕES PREVISTAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
AÇÃO DATA PREVISTA
Publicação em jornal e site  Até 08/03/2023
Inscrições – Etapa 1 De 09/03/2022 a 16/03/2023
Inscrições – Etapa 2   (Entrega da Documentação) De 09/03/2023 a 17/03/2023
Edital de Homologação Preliminar das Inscrições Até 22/03/2023
Abertura do prazo para recurso referente a Homologação Preliminar das Inscrições 23/03/2023
Edital de Homologação Final das Inscrições Até 24/03/2023
Formatação dos Currículos Até 27/03/2023
Publicação da Classificação Preliminar 28/03/2023
Abertura do prazo para recurso referente a Classificação Preliminar 29/03/2023
Análise de recursos 30/03/2023
Aplicação do Critério de Desempate 31/03/2023
Homologação da Classificação Final 03/04/2023
 
 
OBSERVAÇÕES:
- Os prazos previstos no cronograma deste edital poderão sofrer alterações de acordo com o interesse da Administração Pública, desde que dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
MONITOR DE ESCOLA
Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados ao atendimento, cuidado, recreação e orientação de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino e transporte escolar.
Descrição Analítica: Auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brincadeiras, conforme orientação do professor responsável; subsidiar as atividades curriculares e extra curriculares, viabilizando o uso de material didático-pedagógico; participar e colaborar com o processo de inclusão, auxiliando no atendimento aos alunos que necessitam de cuidados especiais em relação ao acompanhamento das atividades propostas, à higiene, locomoção e alimentação, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno; auxiliar o professor na sala de aula sempre que necessário; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; zelar pela disciplina no ambiente escolar, coordenando a movimentação de alunos, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e horário de merenda; acompanhar os alunos em passeios, visitas, festividades sociais em auxilio ao professor; orientar para os hábitos de higiene, boas maneiras, saúde e responsabilidade dos educandos; proceder a higienização dos alunos quando necessário; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; receber e entregar correspondência interna e externa; orientar o acesso da comunidade escolar e de visitantes nas dependências da escola; comunicar a direção da escola os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; arrecadar e entregar na secretaria da escola livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; acompanhar as crianças e adolescentes em deslocamentos, auxiliando em tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída do veículo, zelando pela sua segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; praticar os atos necessários para a manutenção da ordem, segurança e disciplina no momento do transporte; participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela escola e Secretaria Municipal de Educação; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas à função.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
Descrever os cursos apresentados e entregar juntamente com as cópias em envelope lacrado.
Critério de Inscrição
Cargo:
Escolaridade Exigida:
Instituição:
Critérios de Pontuação
Experiência na Área (local):
Tempo:
Formação:
Descrição/Área:
Instituição:
Carga Horária:
 
Descrição/Área:
Instituição:
Carga Horária:
 
Descrição/Área:
Instituição:
Carga Horária:
 
Descrição/Área:
Instituição:
Carga Horária:
 
Descrição/Área:
Instituição:
Carga Horária:
 
Descrição/Área:
Instituição:
Carga Horária:
 
Descrição/Área:
Instituição:
Carga Horária:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
 
ETIQUETA PARA ENVELOPE
(RECORTAR, PREENCHER E COLAR NO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS)
 
NOME:
CARGO:
DATA: ASSINATURA:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                EXTRATO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial, por meio de prova de títulos e prova prática para o exercício da função de: Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental (matemática, ciências e educação física), amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas no Edital nº 007/2022 e no Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012 e alterações.
As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo link:  
https://docs.google.com/forms/d/105tgNKJs5IkT1ZhhU5o4wZLfz34bp1FhpoJS30Nd4Og/edit no período compreendido entre às 0 horas do dia 09 de março de 2023 às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de março de 2023.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais  da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e junto a Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Ramiro Barcelos, 559, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, assim como no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
.
Encruzilhada do Sul, 1º de março de 2023.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
 
Movimentações
Sexta, 11 agosto 2023
09h59
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Sexta, 10 março 2023
09h10
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 2
Quinta, 09 março 2023
08h29
O edital foi atualizado, nova data de realização a partir de: 09/03/2023 às 08:20.
Download 3
Quinta, 09 março 2023
08h28
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 09/03/2023 às 09:20.
Download 4

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
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