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Atualizado em: 09/03/2023 às 08h33
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023 - CADASTRO RESERVA FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
0/2023
Publicado em
09/03/2023 às 08h20
Realização em a partir de
09/03/2023 às 08h20
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023
 
Estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a formação de cadastro reserva para a função de Cuidador Social.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para a formação de cadastro reserva para a função de Cuidador Social, por meio de prova objetiva e de títulos, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, Lei Municipal nº 4.111/2022 e Decreto nº 3.121/2012 e alterações.
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores, designados através da Portaria n° 12.904, de 12/12/2022.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. As demais publicações no decorrer do certame serão publicadas no site oficial do Município.
1.4 Os prazos constantes neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal 2.405/2006.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.5.1 O candidato passará para a segunda fase (análise de títulos) do processo seletivo se atingir no mínimo sessenta pontos na prova objetiva.
1.6 A reunião coordenada pela Comissão que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.
1.6.1 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
 
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte função, escolaridade, carga horária e vencimento:
Função Escolaridade CHS Vencimento R$
Cuidador Social Ensino Médio Completo 40 h 1.212,00
 
 
2.1 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
 
2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado na Lei Municipal nº 4.111/2022, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
 
2.3 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
 
2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
 
2.4 A descrição das atribuições da função pública de Cuidador Social, consta no Anexo I, deste Edital.
 
2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 135 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
 
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão efetuadas, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, sita a Praça Dr. Ozi Teixeira, nº 46, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, no período compreendido de 09 a 15 de março de 2023, das 9h00min às 11h30min, e das 14h00min às 17h00min.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação tácita das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital e legislação pertinente.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato comparecerá pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada do ANEXO II, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, CRESS,  etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.2   No ato da inscrição o candidato deverá anexar cópia dos títulos  que declarou possuir;
4.3 Os documentos poderão ser autenticados, no ato da inscrição pelo agente público, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias.
 
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, no prazo de um dia, comunicado do Edital, contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, conforme modelo de requerimento constante no Anexo IV.
5.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão será motivada e não caberá recurso.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.
5.2.4 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, se for o caso, definidas no presente Edital.
 
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva será composta de vinte (20) questões de múltipla escolha, envolvendo matéria especificas (ECA, Lei Lucas, Estatuto da Pessoa com Deficiências, Lei Municipal de Criação da Casa de Passagem, Noções de Primeiro Socorros e Regime Jurídico), cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício.
6.1.1 O conteúdo programático está relacionado no ANEXO V do presente Edital.
6.2 Todas as questões corretas serão atribuídas cinco (05)  pontos, de modo que a prova totalizará cem (100) pontos.
6.3 Cada questão conterá cinco (05) opções de resposta e somente 01 (uma) será considerada correta.
6.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão.
6.4.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas.
69.4.2 As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (um) e se destinará à identificação dos candidatos.
6.5 Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo sessenta (60) do total de pontos da prova (100,00 pontos).
 
 
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 A prova objetiva será realizada no dia 23 de março de 2023 no CRAS Arthur Roberto Lau, - Anexo, localizado na Rua Nestor Moura Jardim, nº 109, Vila COHAB, nesta cidade, com início às 19:00 horas e término às .21:00 horas.
7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.
7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame.
7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.
7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,  noventa (90) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
7.3 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão 02 (dois) candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.
7.4 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte (20) questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pela Comissão ou pelos fiscais e lacrado em envelope específico.
7.5 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas 01 (uma) alternativa em cada questão.
7.5.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação 0 (zero), as questões que forem respondidas à lápis, sem posterior confirmação à caneta.
7.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de 01 (uma) alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.
7.5.3 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.
7.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de 01 (um) membro da Comissão ou de 01 (um) fiscal.
7.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova.
7.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
7.8.1 Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do Processo Seletivo Simplificado ou com os outros candidatos.
7.8.2 Durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no Edital.
7.8.3 Durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
7.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo 02 (dois) membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.
7.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de 02 (duas) testemunhas.
7.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
7.11 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
 
8. DA CORREÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 No prazo de 02 (dois) dias, a Comissão deverá proceder à correção e identificação das provas.
8.2 A correção das provas se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova.
8.3 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.
8.4 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta por cento) da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame.
8.5 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
 
9. DOS RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia.
9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9.1.5 O recurso deverá seguir o constante no ANEXO IV do presente Edital.
 
10.DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
10.1 A avaliação e a classificação dos títulos apresentados, será efetuada com base na Tabela de Pontuação de Títulos – ANEXO III;
10.1.1 A avaliação e a classificação dos títulos apresentados serão efetuada com base nos títulos e documentos anexados no ato na ficha da inscrição;
10.1.2 A avaliação constará da verificação dos títulos, anexados no ato na ficha da inscrição, para todos os candidatos, que compreenderá a análise de documentos apresentados, com contagem de pontos conforme tabela descrita nos ANEXO III ;
10.1.3 Na avaliação de títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos (DOCUMENTO COMPROBATÓRIO), aqueles que atendam aos critérios definidos nos ANEXO III deste Edital e que estejam vigentes;
10.1.4 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil;
10.1.5 Todos os documentos deverão estar apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes;
10.2 A classificação dos candidatos, pela avaliação dos títulos, far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação nos ANEXO III;
10.3 A classificação final resultante da avaliação de títulos será efetuada, mantendo-se a ordem decrescente de classificação obtida pela avaliação dos títulos.
10.4 É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de anexa-la a ficha de inscrição.
10.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
10.6  Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
 
11.RECURSOS
11.1 Da classificação preliminar é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, conforme modelo de requerimento constante no Anexo IV.
11.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
11.4  Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
11.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
12.CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
12.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
12.1.2 Tiver obtido a maior nota na prova objetiva;
12.1.3 Sorteio em ato público.
a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
13.3 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13. A nota final será composta pela soma das notas obtidas pelos candidatos na prova objetiva somada a pontuação dos títulos.
13.1 Será considerado Aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver o mínimo sessenta (60) do total de pontos da prova objetiva (100,00 pontos).
13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
 
13.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
14.CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
14.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caso de surgimento de vaga, e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
14.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
14.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
14.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
14.1.4 Ter nível de escolaridade mínima neste Edital
14.1.5 Apresentar o registro no órgão de classe.
14.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
142 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
14.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 
14.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
14.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
14.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
14.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
 
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
15.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
15.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
15.4 As publicações sobre o processamento deste processo seletivo serão veiculados junto aos murais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – fone 3733 1180 ramais 8099 e 8100, localizada na Praça Dr. Ozi Teixeira, nº 46, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, assim como no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
 
Encruzilhada do Sul, 1º de março de 2023.
 
 
 
 
Visto Jurídico.
Em......../......../2023.
..........................................................
  

Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
 
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES
CUIDADOR SOCIAL
  • Planejar e realizar atividades diárias junto a instituições hospitalares, Casa de Passagem e outros estabelecimentos;
    Ajudar na manutenção, higiene, alimentação e medicação de usuários, bem como preservar a ordem, conservação e limpeza da Casa e seus acessórios;
    Consultar e recorrer ao Diretor sempre que necessário;
    Registrar as visitas, entradas e saídas;
    Identificar e apontar ao Diretor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para as demais especialidades da equipe técnica;
    Atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO: CUIDADOR  SOCIAL – EDITAL .............................
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _______________________________________________________
1.2 Filiação: __________________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: ________________________________
1.4 Naturalidade ____________________________
1.5 Data de Nascimento: ___________________________
1.6 Estado Civil: _____________________________
 
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________________________________________
2.3 Título de Eleitor ________________________ Zona: ___________________ Seção: _____
2.4 Número do certificado de reservista: __________________________________________
2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _________________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________________________
 
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ____________________________________________________________
 
3.2 ENSINO MÉDIO
Curso: _______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ___________________________________________________________
 
3.3 GRADUAÇÃO
Curso / área: ___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ____________________________________________________________
 
3.4. PÓS- GRADUAÇÃO
Curso / área: ___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ____________________________________________________________
 
4 . CURSOS ESPECIALIZADOS –
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:____________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:_____________________________________________________­­­­­­­­­­­_____
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Tempo de serviço comprovado por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público, Instituição de Ensino e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação)
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
  
 
 Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:___________________________________________________________________________
 
  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
 
            Encruzilhada do Sul, _____/_____/________
 
 
Assinatura do Candidato
 
ANEXO III
 
  1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
    A escolaridade exigida para o desempenho da respectiva função não será objeto de avaliação.
    Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com cópia autenticada, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
    Nenhum título receberá dupla valoração.
    A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:
CUIDADOR SOCIAL
Cursos Documentação para Comprovação Pontuação por título Pontuação Máxima
Graduação em Nível Superior nas áreas humanas e saúde Diploma ou Certificado de Conclusão 30 30
Curso Técnico de Enfermagem e ou Magistério e demais cursos na área de humanas Diploma ou Certificado de Conclusão 20 20
Participação em seminários, jornadas, encontros, congressos, cursos na área de  cuidador social, de educação e de saúde nos últimos 05 (cinco) anos Certificado com no mínimo 08 horas 20 20
Experiência como cuidador social Declaração, Carteira de Trabalho, mínimo 12 meses para cada      05 pontos. 30 30
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO para  Cadastro Reserva  na função de Cuidador Social , constante no Edital n. 004/2023 e seguintes, publicados no painel de publicações oficiais e   site da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade n°…….................., protocolo de inscrição n°........................, na condição de candidato no processo seletivo para a função de ……………………………….., apresento recurso perante a comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.
O objeto deste recurso é: (Marcar a decisão que está contestando)
( ) Recurso da não homologação da inscrição
( ) Recurso do resultado preliminar
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
………………...................................................................................................................................…………………………………………………………………………………………………………..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as
abaixo: .........................................................................................................................………....................................................................................................................................................………….............
Encruzilhada do Sul, ...… de......................de 2023.
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Identificação e Assinatura do Candidato

 
ANEXO V
 
Categoria Funcional: Cuidador Social
 
Conteúdo Programático
 
 
  • ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente)
    LEI Nº 2.980, 04 DE AGOSTO DE 2010 - Cria o  Serviço  de Acolhimento “Casa de Passagem” de Encruzilhada do Sul.
    Estatuto da Pessoa com deficiência;
    Noções de Primeiros Socorros
     Lei Municipal nº 2.405/2005 - Regime Jurídico
 
Obs.: os candidatos deverão procurar a Comissão Organizadora que disponibilizará o material para estudo que trata da Lei da Criação de Casa de Passagem, Noções de Primeiros Socorros e Regime Jurídico, as demais poderão ser pesquisadas via internet.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratações Emergenciais, por meio de prova de títulos e prova prática, para a função de: Cuidador Social, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, Lei Municipal nº 4.111/2022 e Decreto nº 3.121/2012 e alterações.
As inscrições serão efetuadas, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, sita a Praça Dr. Ozi Teixeira, nº 46, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, no período compreendido de 09 a 15 de março de 2023,  das 9h00min às 11h30min e, das 14h00min às 17h00min.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais  da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, localizada na Praça Dr. Ozi Teixeira, nº 46, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, assim como no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
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Encruzilhada do Sul, 1º de março de 2023.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023.
 
Descrição Data
Abertura das inscrições 09 a 15/03/2023
Publicação dos inscritos 16/03/2023
Recurso das inscrições não homologadas 17/03/2023
Publicação da relação final de inscritos 21/03/023
Aplicação da prova escrita 23/03/2023
Correção e Identificação das provas 24 a 26/03/2023
Publicação do resultado preliminar 27/03/2023
Recurso 28/03/2023
Manifestação da Comissão na reconsideração 29/03/2023
Análise dos currículos 30/03/2023 a 04/04/2023
Publicação do resultado preliminar 05/04/2023
Recurso 06/04/2023
Manifestação da Comissão na reconsideração 07/04/2023
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de desempate 10/04/2023
Publicação da relação final dos classificados, homologação e publicação do Edital de classificação geral dos aprovados 12/04/2023
Obs.: Serão considerados somente dias úteis.
 
 
Movimentações
Sexta, 11 agosto 2023
09h59
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quinta, 09 março 2023
08h33
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 09/03/2023 às 08:20.
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