Função | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a função | Vagas | Carga Horária Semanal |
Vencimento R$ |
Eletricista | Ensino Fundamental Incompleto | Cadastro Reserva | 40 h | 1.639,17 |
Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários | Ensino Fundamental Incompleto | Cadastro Reserva | 40 h | 1.639,17 |
Motorista | Ensino Fundamental Incompleto e habilitação funcional Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” | Cadastro Reserva | 40 h | 1.639,17 |
Operário | Ensino Fundamental Incompleto | Cadastro Reserva | 40 h | 1.259,60 |
Pedreiro | Ensino Fundamental Incompleto | Cadastro Reserva | 40 h | 1.639,17 |
Visto Jurídico.
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FUNÇÃO PÚBLICA | ATRIBUIÇÕES |
ELETRICISTA | SÍNTESE DE DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, eletrodomésticos, etc...; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc...; conservar e reparar instalações elétricas, internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar rebobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertos induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviço de eletricidade em geral; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; executar outras tarefas correlatas., |
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRORODOVIÁRIOS | SÍNTESE DE DEVERES: Operar, dirigir e conservar máquinas agrorodoviários e equipamentos rodoviários do município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; recolher máquinas agrorodoviários, equipamentos rodoviários à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas agrorodoviários, equipamentos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos equipamentos e máquinas agrorodoviários,que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes dos mesmos; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento das máquinas agrorodoviários, e equipamentos rodoviários; bem como auxiliar em carga e descarga, realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas agrorodoviários, e equipamentos rodoviários; proceder transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; auxiliar em tarefas destinadas a outras atividades, quando de pequena ou média complexidade, responsabilizar-se por seu trabalho e serviço; executar outras tarefas correlatas. |
MOTORISTA | SÍNTESE DE DEVERES: Operar, dirigir e conservar veículos automotores do município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; mantê-los em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes dos mesmos; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos bem como auxiliar em carga e descarga, realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; prestar serviço de reboque; auxiliar em tarefas destinadas a outras atividades, quando de pequena ou média complexidade, responsabilizar-se por seu trabalho e serviço; executar outras tarefas correlatas. |
OPERÁRIO | SÍNTESE DE DEVERES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes, sanitários públicos, ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher o lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral, preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar no sepultamento, aplicar inseticidas e fungicidas, auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; operação de quebrar e britar pedras, responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; executar tarefas correlatas. |
PEDREIRO | SÍNTESE DE DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a localização e leitura de plantas arquitetônicas de obras, fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais, proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes, fazer blocos de cimento, mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar azulejos e ladrilhos, armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e recortar tijolos, tacos, lambris e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços, executar outras tarefas correlatas. |
TITULO | PONTOS | VALOR MÁXIMO |
Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO | TOTAL |
2.1 Comprovação de experiência como Eletricista, Técnico em Eletrotécnica ou Eletrônica | 4 (quatro) pontos por ano completo | 24 | ||
2.2 Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com o cargo de inscrição. |
Pontuação: h (horas)
*Pontuação a seratribuída pelas horas de cada certificado |
16 | ||
TOTAL | 40 |
Prática | Pontos | Valor Máximo | Execução | Total |
3.1 Identificar peças de sistema elétrico indicado pela comissão avaliadora | 2,5(dois pontos e meio/peça) | 10 | ||
3.2 Realizar Serviço referente à atribuição do cargo especificado pela comissão | 50 (cinquenta pontos) Pontos distribuídos nas Etapas do serviço conforme ficha de avaliação pré-definidas pela Comissão |
50 | ||
60 |
TITULO | PONTOS | VALOR MÁXIMO | Nº DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO | TOTAL |
2.1 Tempo de serviço como Mecânico | 04 (quatro) pontos por ano completo | 20 | ||
2.2 Certificado de aptidão específico de função de mecânico | 20 (vinte pontos) | 20 | ||
TOTAL | 40 |
PRÁTICA | PONTOS | VALOR MÁXIMO | EXECUÇÃO | TOTAL |
3.1 Identificar e/ou localizar peça(s) ou componente(s) de veículos ou maquinários; executar tarefa(s) ou serviço(s) compreendido(s) na função de mecânico | 10 (dez) pontos por cada atividade exitosa | 40 | ||
3.2 Executar tarefa(s) inerente(s) à função de mecânico | 10 (dez) pontos por cada atividade exitosa | 20 | ||
TOTAL | 60 |
Título | Pontos | Valor Máximo | Nº Documento Comprobatório | Total |
2.1 Tempo de serviço na função de Motorista | 04 (quatro) pontos por ano completo | 20 | ||
2.2 Isenção de infrações de trânsito nos últimos 12 meses, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito | 5 ( cinco) pontos |
5 | ||
2.3 Cursos na área de transporte coletivo | 7,5 (sete vírgula cinco) pontos | 7,5 | ||
2.4 Cursos na área de Transporte de carga perigosa | 2,5 (dois vírgula cinco) pontos | 2,5 | ||
2.5 Curso na área de transporte da carga indivisível | 2,5 (dois vírgula cinco) pontos | 2,5 | ||
2.6 Curso na área de transporte escolar | 2,5 (dois vírgula cinco) pontos | 2,5 | ||
TOTAL | 40 |
PRÁTICA | VALOR MÁXIMO |
PENALIZAÇÕES | TOTAL |
3.1 Prova Prática consistirá na condução de caminhão CAÇAMBA ou ÔNIBUS. Será composta por avaliação sobre itens de segurança, equipamentos obrigatórios, condições do veículo e manutenção preventiva, avaliação das providências preparatórias para a partida, avaliação da correção e da habilidade na operação e condução dos veículos (MANOBRAS EM LOCAL DETERMINADO E PERCURSO NA VIA PÚBLICA), em consonância com as normas do CTB (Código de trânsito Brasileiro), avaliação da habilidade no estacionamento do veículo conforme o balizamento demarcado, avaliação da completa execução do percurso estipulado, avaliação da conduta de trânsito e observância deveres de cautela, e outras avaliações correlatas previamente definidas em ata. | 60 (sessenta) pontos | 3 pontos – faltas graves 2 pontos – faltas médias 1 ponto – faltas leves 0,5 ponto – faltas mínimas |
TÍTULO | PONTOS | VALOR MÁXIMO | Nº DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO | TOTAL |
2.1 Tempo de serviço na função de Operário ou Serviços Gerais | 5 (cinco) pontos por ano completo |
20 | ||
2.2 Tempo de serviço em manutenção e/ou limpeza de vias públicas |
3,5 (três vírgula cinco) pontos por ano completo |
14 |
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2.3) Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com o cargo de inscrição. Nota: Serão considerados os títulos com data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. |
I. Até 20 horas =0,3 II. De 21 a 60 horas =0,6 III. De 61 a 100 horas= 0,8 IV. De 101 a 200 horas= 1,2 V. Acima de 201 horas= 1,5 *Pontuação a ser atribuída pelas horas de cada certificado. |
6 |
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TOTAL | 40 |
PRÁTICA | PONTOS | VALOR MÁXIMO | EXECUÇÃO | TOTAL |
3.1 Operar máquina(s) especificada(s) pela comissão | 10 (dez) pontos, que podem ser distribuídos por máquina ou etapa da operação | 10 | ||
3.2 Realizar Serviço(s) especificado(s) pela comissão | 50 (cinquenta) pontos distribuídos nas etapas do serviço conforme ficha de avaliação pré-definidas da comissão avaliadora. |
50 | ||
TOTAL | 60 |
TÍTULO | PONTOS | VALOR MÁXIMO | Nº DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO | TOTAL |
2.1 Tempo de serviço na função de Pedreiro | 5,5 (cinco vírgula e cinco) pontos por ano completo |
33 | ||
2.2 Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com o cargo de inscrição. Nota: Serão considerados os títulos com data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. |
I. Até 20 horas =0,3 II. De 21 a 60 horas =0,6 III. De 61 a 100 horas= 0,8 IV. De 101 a 200 horas= 1,2 V. Acima de 201 horas= 1,5 *Pontuação a ser atribuída pelas horas de cada certificado. |
7 |
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TOTAL | 40 |
PRÁTICA | PONTOS | VALOR MÁXIMO | EXECUÇÃO | TOTAL |
3.1 Identificar elementos em projeto executivo, descrever traço de argamassa e concreto especificado pela comissão | 2,5 (dois e meio) pontos por item | 10 | ||
3.2 Realizar Serviço referente a atribuição do cargo especificado pela comissão | 50 (cinquenta) pontos distribuídos nas etapas do serviço conforme ficha de avaliação pré-definida pela Comissão. |
50 | ||
TOTAL | 60 |