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Atualizado em: 25/05/2023 às 17h14
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
0/2023
Publicado em
25/05/2023 às 17h15
Realização em a partir de
25/05/2023 às 17h15
 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023
 
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Banco de Cadastro Reserva.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial das Secretarias Municipais, por meio de prova de títulos e prova prática para o exercício das funções de: Eletricista, Motorista, Operário, Pedreiro e Operador de Máquinas e Equipamentos Agro-rodoviários amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012 e alterações.
Função Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a função Vagas Carga Horária
Semanal
Vencimento R$
Eletricista Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva 40 h 1.639,17
Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva            40 h 1.639,17
Motorista Ensino Fundamental Incompleto e habilitação funcional Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” Cadastro Reserva 40 h 1.639,17
Operário Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva 40 h 1.259,60
Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva 40 h 1.639,17
 
 
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco (05) servidores, designados através da Portaria n°12.993, de 07/03/2023.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico www.encruzilhadadosul.rs.gov.br .
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão e de aplicação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidores especializados ou de terceiros contratados para este fim.
1.6.1 A reunião que definir o teor das questões e avaliações será registrada em ata e observará o sigilo.
1.6.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.7 Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os aprovados poderão ser admitidos, conforme a necessidade e o número de funções públicas vagas declaradas pelo Município de Encruzilhada do Sul.
2 – ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Eletricista, Mecânico, Motorista, Operário e Pedreiro.
2.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado na Lei Municipal nº 2.407/2006 e suas alterações, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 As descrições das atribuições das funções públicas Eletricista, Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários, Motorista, Operário e Pedreiro, constam no Anexo I deste Edital.
2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 135 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
 3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão efetuadas, pessoalmente, no Protocolo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito à Avenida Rio Branco, nº 261, Centro, no período compreendido de 1º/06/2023 a 07/06/2023, das 8h00min às 12h00min e, das 13h30min às 17h00min.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, conforme Anexo II, devidamente preenchida e assinada, inclusive indicando a função a que pretende concorrer. Uma ficha preenchida com documentação anexada para cada função.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.4. Prova da escolaridade exigida para o cargo o qual disputará o certame.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo agente público do Protocolo, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, no prazo de um dia, comunicado do Edital, contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.  
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
5.2.5 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, definidas no presente edital.
6 – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1 Esta Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa, mas não será eliminado do Concurso pela não entrega.
6.2 A avaliação e a classificação dos títulos apresentados, será efetuada com base na Tabela de Pontuação de Títulos – ANEXO III, conforme função pleiteada;
6.2.1 A avaliação e a classificação dos títulos apresentados será efetuada com base nos títulos e documentos anexados no ato na ficha da inscrição;
6.2.2 A avaliação constará da verificação dos títulos, anexados no ato na ficha da inscrição, para todos os candidatos, que compreenderá a análise de documentos apresentados, com contagem de pontos conforme tabela descrita nos ANEXO III, conforme função pleiteada;
6.2.3 Na avaliação de títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos (DOCUMENTO COMPROBATÓRIO), aqueles que atendam aos critérios definidos nos ANEXO III, conforme função pleiteada, deste Edital e que estejam vigentes;
6.2.4 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil;
6.2.5 Todos os documentos deverão estar apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes;
6.2 A classificação dos candidatos, pela avaliação dos títulos, far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação nos ANEXO III, conforme função pleiteada; e,
6.3 A classificação final resultante da avaliação de títulos será efetuada, mantendo-se a ordem decrescente de classificação obtida pela avaliação dos títulos.
6.4 É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de anexa-la a ficha de inscrição.
6.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
7 – DA PROVA PRÁTICA
7.1 Serão convocados para a Prova Prática os 15 (quinze) primeiros classificados na Prova de Títulos, das funções públicas de Eletricista, Mecânico, Motorista, Operário e Pedreiro, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados;
7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado por Edital, PONTUALMENTE, conforme horário indicado no edital de convocação para prova prática, devendo ainda evitar a aglomeração de pessoas, em respeito às recomendações de saúde para enfrentamento da pandemia de relevância internacional COVID-19;
7.3 As Provas Práticas, para as funções públicas de Eletricista, Mecânico, Motorista, Operário e Pedreiro, de caráter classificatório e eliminatório, consistirão na realização das práticas descritas nas Tabelas do Anexo III, conforme função pleiteada;
7.4 Para fins de aferição da nota final da Prova Prática será considerada a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, conforme estabelecido nas Tabelas do Anexos III, conforme função pleiteada;
7.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão Técnica composta por servidores do Município e instituída através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal para acompanhamento e pontuação durante a execução das Provas Práticas;
7.6 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, será realizada segunda chamada para a Prova Prática, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, bem como resultará em sua DESCLASSIFICAÇÃO do certame;
7.7 Para a função pública de ELETRICISTA, a prova prática poderá compreender atividades como execução serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som, e outras avaliações correlatas previamente definidas em ata;
7.8 Para a função pública de OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRORODOVIÁRIOS a prova prática poderá compreender atividades como operação dos equipamentos, condução e afins. E será composta de avaliação sobre itens de segurança, equipamentos obrigatórios, condições do equipamento e manutenção preventiva, avaliação das providências preparatórias para a partida, avaliação da correção e da habilidade na operação e condução das maquinas e equipamentos, em consonância com as normas do CTB (Código de trânsito Brasileiro), avaliação da habilidade na operação da tarefa designada e outras avaliações correlatas previamente definidas em ata;
7.9 Para a função pública de MOTORISTA, a prova prática poderá compreender atividades como condução de caminhão CAÇAMBA ou ÔNIBUS. E será composta de avaliação sobre itens de segurança, equipamentos obrigatórios, condições do veículo e manutenção preventiva, avaliação das providências preparatórias para a partida, avaliação da correção e da habilidade na operação e condução dos veículos (MANOBRAS EM LOCAL DETERMINADO E PERCURSO NA VIA PÚBLICA), em consonância com as normas do CTB (Código de trânsito Brasileiro), avaliação da habilidade no estacionamento do veículo conforme o balizamento demarcado, avaliação da completa execução do percurso estipulado, avaliação da conduta de trânsito e observância deveres de cautela, e outras avaliações correlatas previamente definidas em ata.
 7.10 Para a função pública de OPERÁRIO a prova prática poderá compreender atividades como utilização de ferramentas, máquinas e/ou equipamentos na manutenção da capina calçadas e meio fio; coleta de entulhos, limpeza de praças, escolas e canteiros, abertura de valas para manutenção de rede de esgotos (mista e drenagem pública), bem como na limpeza e na organização do local de trabalho e no uso correto dos equipamentos de segurança e de proteção (EPIs), e outras avaliações correlatas previamente definidas.
7.11 Para a função pública de PEDREIRO a prova prática poderá compreender atividades como execução de levantamento de parede/muro de alvenaria; assentamento de pisos, colocação de aberturas e telhados, chapisco e reboco, ou serviço referente a atribuição da função, bem como na identificação e preparo dos materiais e/equipamentos a serem utilizados e no uso correto dos equipamentos de segurança e de proteção (EPIs), e outras avaliações correlatas previamente definidas em ata.
7.12 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
b) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
d) retirar-se do local da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.
e) não apresentar a documentação exigida no Edital de convocação.
7.13 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
7.14 Ultimada a Prova Prática, no prazo de um (01) dia será publicado, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, o resultado da prova prática, abrindo-se o prazo de um (01) dia, para apresentação de recurso.
8 –  CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Após o encerramento da prova prática será publicada a nota final e a classificação final dos candidatos.
8.1.1 A nota final será composta pela soma das notas obtidas pelos candidatos na prova prática e na prova de títulos.
 8.2 Eventuais recursos desta etapa poderão ser referentes a classificação final quanto a avaliação atribuída na prova prática.
9 – RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.4  Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
10 – CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
10.2 Tiver obtido a maior nota/pontuação na Prova Prática.
10.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:
a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
11 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12 – CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caso de surgimento de vaga, e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima neste Edital
12.1.5 Apresentar a CNH na categoria necessária ao exercício da função.
12.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 
12.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
12.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4  Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
13.5 As publicações sobre o processamento deste processo seletivo serão veiculados junto aos murais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e junto a Secretaria Municipal da Administração – fone 3733 1379 ramais 221 e 222, localizada na Avenida Rio Branco, nº 261 - Centro, assim como no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Encruzilhada do Sul, 25 de maio de 2023.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
Visto Jurídico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES
ELETRICISTA SÍNTESE DE DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, eletrodomésticos,  etc...; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar e montar motores  elétricos, dínamos, etc...; conservar e reparar instalações elétricas, internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar  rebobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertos induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviço de eletricidade em geral; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; executar outras tarefas correlatas.,
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRORODOVIÁRIOS SÍNTESE DE DEVERES: Operar, dirigir e conservar máquinas agrorodoviários e  equipamentos rodoviários do município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; recolher máquinas agrorodoviários, equipamentos rodoviários  à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas agrorodoviários, equipamentos rodoviários  em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos  equipamentos e máquinas  agrorodoviários,que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes dos mesmos; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento das  máquinas agrorodoviários, e equipamentos rodoviários;  bem como auxiliar em carga e descarga, realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas agrorodoviários, e equipamentos rodoviários; proceder transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário;   auxiliar em tarefas destinadas a outras atividades, quando de pequena ou média complexidade,  responsabilizar-se por seu trabalho e serviço;  executar outras tarefas correlatas.
MOTORISTA SÍNTESE DE DEVERES: Operar, dirigir e conservar veículos automotores  do município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; mantê-los em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes dos mesmos; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos bem como auxiliar em carga e descarga, realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;  prestar serviço de reboque; auxiliar em tarefas destinadas a outras atividades, quando de pequena ou média complexidade,  responsabilizar-se por seu trabalho e serviço;  executar outras tarefas correlatas.
 
OPERÁRIO SÍNTESE DE DEVERES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes, sanitários públicos, ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher o lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral, preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar no sepultamento, aplicar inseticidas e fungicidas, auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; operação de  quebrar e britar pedras, responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; executar tarefas correlatas.
PEDREIRO SÍNTESE DE DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a localização e leitura de plantas arquitetônicas de  obras, fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais, proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes, fazer blocos de cimento, mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar azulejos e ladrilhos, armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e recortar tijolos, tacos, lambris e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços, executar outras tarefas correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO:___________________________________________________________
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _______________________________________________________
1.2 Filiação: __________________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: ________________________________
1.4 Naturalidade ____________________________
1.5 Data de Nascimento: ___________________________
1.6 Estado Civil: _____________________________
 
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________________________________________
2.3 Título de Eleitor ________________________ Zona: ___________________ Seção: _____
2.4 Número do certificado de reservista: __________________________________________
2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _________________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________________________
 
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ____________________________________________________________
 
3.2 ENSINO MÉDIO
Curso: _______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ___________________________________________________________
 
3.3 GRADUAÇÃO
Curso / área: ___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ____________________________________________________________
 
3.4. PÓS- GRADUAÇÃO
Curso / área: ___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ____________________________________________________________
 
4 . CURSOS ESPECIALIZADOS –
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:____________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:__________________________________________________________
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
     Curso/área:_____________________________________________________­­­­­­­­­­­_____
     Carga horária:__________________________________ Ano:_________________
      Instituição que concede certificado:_______________________________________
 
  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Tempo de serviço comprovado por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público, Instituição de Ensino e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação)
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
  
 
 Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
 
    Local:_______________________________________________________________
    Função:______________________________________________________________
  Comprovante: (  ) Contrato Carteira Trabalho   (  ) Certidão  (  ) Declaração   (  ) Atestado
   Tempo de serviço:______________________________________________________
 
 
 
  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
 
 
            Encruzilhada do Sul, _____/_____/________
 
 
 
Assinatura do Candidato
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
FUNÇÃO: ELETRICISTA
  1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
  1. Idade: 18 anos completos;
    Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
 
  1. Tabela de Pontuação dos Títulos
TITULO PONTOS VALOR
 MÁXIMO
Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO TOTAL
2.1 Comprovação de experiência como Eletricista, Técnico em Eletrotécnica ou Eletrônica 4 (quatro) pontos por ano completo 24    
2.2 Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com o cargo de inscrição.
 
Pontuação:
h (horas)
  1. Até 20 h. =1,5pt
    De 21 a 60
h.= 3pt
  1. De 61 a 100
h.= 4pt
  1. De 101 a 200 h.= 6pt
    Acima de 201 h.=8pt
 
*Pontuação a seratribuída pelas horas de cada certificado
 
16    
TOTAL   40    
 
2.1 Comprovação de experiência como Eletricista, Técnico em Eletrotécnica ou Técnico em Eletrônica: Para efeito de cálculo serão atribuídos 04 (quatro) pontos por ano completo trabalhado. Tempo de serviço comprovado por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público, Instituição de Ensino e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação.
2.2 Cursos relacionados com a função de eletricista: Certificado emitido por instituição de treinamento de ensino; Serão considerados os títulos com data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
2.4 Além de observados os demais requisitos, NÃO serão pontuados os títulos:
a) Sem descrição do período de realização (data de início e fim);
b) Sem descrição da respectiva carga horária;
c) Iniciados fora do prazo;
d) Sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a relação com o cargo;
e) Que excederem a quantidade máxima de títulos estipulada para este item, conforme estipulado.
 
3. Tabela de Pontuação da Prova Prática
Prática Pontos Valor Máximo Execução Total
3.1 Identificar peças de sistema elétrico indicado pela comissão avaliadora 2,5(dois pontos e meio/peça) 10    
3.2 Realizar Serviço referente à atribuição do cargo especificado pela comissão 50 (cinquenta pontos)
Pontos distribuídos nas Etapas do serviço conforme ficha de avaliação pré-definidas pela Comissão
50    
    60    
3.1 Identificar peças de sistema elétrico: Para efeitos do cálculo serão atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para a correta identificação das peças indicadas e 00 (zero) pontos para qualquer peça identificada incorretamente ou não identificada.
3.2 Realizar tarefa determinada pela comissão: Para efeitos do cálculo serão atribuídos pontos pré definidos na ficha, fixados por etapas da execução da tarefa e 00 (zero) pontos para qualquer etapa incorretamente ou não realizada.
3.3 A prova prática possui caráter classificatório e eliminatório, sendo que serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista.
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: MECÂNICO
1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
 a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
2. TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
TITULO PONTOS VALOR MÁXIMO Nº DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO TOTAL
2.1 Tempo de serviço como Mecânico 04 (quatro) pontos por ano completo 20    
2.2 Certificado de aptidão específico de função de mecânico 20 (vinte pontos) 20    
TOTAL   40    
2.1 Tempo de serviço como Mecânico: Para efeito de cálculo será atribuído 04 (quatro) pontos por ano completo trabalhado. Tempo de serviço comprovado por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação.
2.2 Certificado de aptidão específico da função de Mecânico: Certificado emitido por instituição de treinamento ou de ensino.
2.3 Além de observados os demais requisitos, NÃO serão pontuados os títulos:
a) Sem descrição do período de realização (data de início e fim);
b) Sem descrição da respectiva carga horária;
c) Iniciados fora do prazo;
d) Sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a relação com o cargo;
e) Que excederem a quantidade máxima de títulos estipulada para este item, conforme estipulado.
 
3. TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
PRÁTICA PONTOS VALOR MÁXIMO EXECUÇÃO TOTAL
3.1 Identificar e/ou localizar peça(s) ou componente(s) de veículos ou maquinários; executar tarefa(s) ou serviço(s) compreendido(s) na função de mecânico 10 (dez) pontos por cada atividade exitosa 40    
3.2 Executar tarefa(s) inerente(s) à função de mecânico 10 (dez) pontos por cada atividade exitosa 20    
TOTAL   60    
3.1 Atividade de identificação e/ou localização de peça(s) ou componente(s): Para efeitos do cálculo serão atribuídos 10 (dez) pontos para a correta localização do item e 00 (zero) pontos para qualquer identificação incorreta ou não identificação do item;
3.2 Atividade de execução de tarefa(s) ou serviço(s): Para efeitos do cálculo serão atribuídos 10 (dez) pontos para a correta execução e uso de EPI e 00 (zero) pontos para qualquer erro constatado;
3.3 A prova prática possui caráter classificatório e eliminatório, sendo que serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: MOTORISTA
1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
a) Idade: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘D’.
2. Tabela de Pontuação dos Títulos
Título Pontos Valor Máximo Nº Documento Comprobatório Total
2.1 Tempo de serviço na função de Motorista 04 (quatro) pontos por ano completo 20    
2.2 Isenção de infrações de trânsito nos últimos 12 meses, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito 5 ( cinco)
pontos
5    
2.3 Cursos na área de transporte coletivo 7,5 (sete vírgula cinco) pontos 7,5    
2.4 Cursos na área de Transporte de carga perigosa 2,5 (dois vírgula cinco) pontos 2,5    
2.5 Curso na área de transporte da carga indivisível 2,5 (dois vírgula cinco) pontos 2,5    
2.6 Curso na área de transporte escolar 2,5 (dois vírgula cinco) pontos 2,5    
TOTAL 40    
2.1 Tempo de serviço na função de Motorista: Tempo de serviço comprovado por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação.
2.2 Isenção de infrações de trânsito nos últimos 12 meses, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito: Documento comprobatório emitido pelo DETRAN, contendo a confirmação de não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses.
2.3 Cursos na área de Transporte de carga perigosa, transporte da carga indivisível ou transporte coletivo e escolar: Certificado emitido por instituição de treinamento ou de ensino.
2.4 Além de observados os demais requisitos, NÃO serão pontuados os títulos:
a) Sem descrição do período de realização (data de início e fim);
b) Sem descrição da respectiva carga horária;
c) Iniciados fora do prazo;
d) Sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a relação com o cargo;
e) Que excederem a quantidade máxima de títulos estipulada para este item, conforme estipulado.
3. TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
PRÁTICA VALOR
MÁXIMO
PENALIZAÇÕES TOTAL
3.1 Prova Prática consistirá na condução de caminhão CAÇAMBA ou ÔNIBUS. Será composta por avaliação sobre itens de segurança, equipamentos obrigatórios, condições do veículo e manutenção preventiva, avaliação das providências preparatórias para a partida, avaliação da correção e da habilidade na operação e condução dos veículos (MANOBRAS EM LOCAL DETERMINADO E PERCURSO NA VIA PÚBLICA), em consonância com as normas do CTB (Código de trânsito Brasileiro), avaliação da habilidade no estacionamento do veículo conforme o balizamento demarcado, avaliação da completa execução do percurso estipulado, avaliação da conduta de trânsito e observância deveres de cautela, e outras avaliações correlatas previamente definidas em ata. 60 (sessenta) pontos 3 pontos – faltas graves
 
2 pontos – faltas médias
 
1 ponto – faltas leves
 
0,5 ponto – faltas mínimas
 
 
3.1 Para fins de aferição da nota final da Prova Prática será considerada a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, sendo que esta dar-se-á da seguinte forma:
3.1.1 Cada falta constatada durante a avaliação implicará no decréscimo de pontos sobre a pontuação total do item, sendo que a Comissão previamente elaborará (observando o item 1.6.1 deste edital) Ficha de Avaliação definindo de forma objetiva as faltas a serem avaliadas e os respectivos pontos a serem decrescidos de acordo com o grau de gravidade que lhes forem atribuídos.
3.1.2 A prova prática possui caráter classificatório e eliminatório, sendo que serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista.
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: OPERÁRIO
1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
 a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: 1ª série do Ensino Fundamental Incompleto
2. TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
TÍTULO PONTOS VALOR MÁXIMO Nº DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO TOTAL
2.1 Tempo de serviço na função de Operário ou Serviços Gerais 5 (cinco) pontos por
ano completo
20    
2.2 Tempo de serviço em
manutenção e/ou limpeza de vias públicas
 
3,5 (três vírgula cinco) pontos por ano completo
 
14
 
   
 
2.3) Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com o cargo de inscrição.
Nota: Serão considerados os títulos com data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
 
 
 
I. Até 20 horas =0,3
II. De 21 a 60 horas =0,6
III. De 61 a 100 horas= 0,8
IV. De 101 a 200 horas= 1,2
V. Acima de 201 horas= 1,5
*Pontuação a ser atribuída pelas horas de cada certificado.
 
 
 
    
6
   
TOTAL 40    
 
2.1 Tempo de serviço na função de Operário ou Serviços Gerais: Tempo de serviço comprovado por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação.
2.2 Tempo de serviço em manutenção e/ou limpeza de vias públicas: Tempo de serviço comprovado por meio de Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação.
2.3 Curso relacionados com a função de Operário: Certificado emitido por instituição de treinamento de ensino; Serão considerados os títulos com data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
2. 4 Além de observados os demais requisitos, NÃO serão pontuados os títulos:
a) Sem descrição do período de realização (data de início e fim);
b) Sem descrição da respectiva carga horária;
c) Iniciados fora do prazo;
d) Sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a relação com o cargo;
e) Que excederem a quantidade máxima de títulos estipulada para este item, conforme estipulado.
3. TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
PRÁTICA PONTOS VALOR MÁXIMO EXECUÇÃO TOTAL
3.1 Operar máquina(s) especificada(s) pela comissão 10 (dez) pontos, que podem ser distribuídos por máquina ou etapa da operação 10    
3.2 Realizar Serviço(s) especificado(s) pela comissão 50 (cinquenta)
pontos distribuídos nas etapas do serviço conforme ficha de avaliação pré-definidas da comissão avaliadora.
50    
TOTAL 60    
 
3.1 Operar máquina especificada pela comissão: Para efeitos do cálculo serão atribuídos 10(dez) pontos para o correto manuseio da máquina e 00 (zero) pontos para qualquer etapa incorretamente ou não realizada.
3.2 Realizar tarefa determinada pela comissão: Para efeitos do cálculo serão atribuídos pontos pré definidos na ficha, fixados por etapas da execução da tarefa e 00 (zero) pontos para qualquer etapa incorretamente ou não realizada.
3.3 A prova prática possui caráter classificatório e eliminatório, sendo que serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista.
FUNÇÃO: PEDREIRO
1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
 a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
2. TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
TÍTULO PONTOS VALOR MÁXIMO Nº DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO TOTAL
2.1 Tempo de serviço na função de Pedreiro 5,5 (cinco vírgula e cinco)
pontos por
ano completo
33    
2.2 Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com o cargo de inscrição.
Nota: Serão considerados os títulos com data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
 
 
 
I. Até 20 horas =0,3
II. De 21 a 60 horas =0,6
III. De 61 a 100 horas= 0,8
IV. De 101 a 200 horas= 1,2
V. Acima de 201 horas= 1,5
*Pontuação a ser atribuída pelas horas de cada certificado.
 
 
 
     7
   
TOTAL 40    
 
2.1 Tempo de serviço na função de Pedreiro: Tempo de serviço comprovado por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação.
Além de observados os demais requisitos, NÃO serão pontuados os títulos:
a) Sem descrição do período de realização (data de início e fim);
b) Sem descrição da respectiva carga horária;
c) Iniciados fora do prazo;
d) Sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a relação com o cargo;
e) Que excederem a quantidade máxima de títulos estipulada para este item, conforme estipulado.
 
3. TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
PRÁTICA PONTOS VALOR MÁXIMO EXECUÇÃO TOTAL
3.1 Identificar elementos em projeto executivo, descrever traço de argamassa e concreto especificado pela comissão 2,5 (dois e meio) pontos por item 10    
3.2 Realizar Serviço referente a atribuição do cargo especificado pela comissão 50 (cinquenta)
pontos distribuídos nas etapas do serviço conforme ficha de avaliação pré-definida pela Comissão.
50    
TOTAL 60    
 
3.1 Identificar elementos de projeto executivo especificados pela comissão: Para efeitos do cálculo serão atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para a correta identificação dos elementos indicadas e 00 (zero) pontos para qualquer elemento identificado incorretamente ou não identificado.
 
3.2 Realizar tarefa determinada pela comissão: Para efeitos do cálculo serão atribuídos pontos pré definidos na ficha, fixados por etapas da execução da tarefa e 00 (zero) pontos para qualquer etapa incorretamente ou não realizada.
 
3.3 A prova prática possui caráter classificatório e eliminatório, sendo que serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista.
 
 
 
 
 
 
EXTRATO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial, por meio de prova de títulos e prova prática para o exercício das funções de: Eletricista, Operador de Máquinas e Equipamentos Agrorodoviários, Motorista, Operário e Pedreiro, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas no Edital  nº 10/2021 e no Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012 e alterações.
As inscrições serão efetuadas, pessoalmente, no Protocolo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito à Avenida Rio Branco, nº 261, Centro, no período compreendido de 01 a 09 de junho de 2023, das 8h00min às 12h00min e, das 13h30min às 17h00min.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal sito à Avenida Rio Branco, nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br .
Encruzilhada do Sul, ..... de .................. de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
Movimentações
Quinta, 25 maio 2023
17h14
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 25/05/2023 às 17:15.
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