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Editais
Atualizado em: 11/08/2023 às 11h48
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
0/2023
Publicado em
21/08/2023 às 08h00
Realização em a partir de
21/08/2023 às 08h00
  
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
 
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, em número de 04 (quatro) vagas remanescentes de rescisão de contratação anterior, conforme o quadro de vagas abaixo transcrito, por prazo determinado, para desempenhar função de Agente do PIM/PCF, amparada em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n.º 4.054 de 05 de maio de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal n° 2.405/2006, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.121 de 02/04/2012, alterado pelo Decreto 3.289/2014, para a função de Agente do PIM/PCF por tempo restante do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2022.
 
Quantidade Função Carga Horária Prazo Remuneração Mensal
04 Agente do PIM/PCF/CRIANÇA FELIZ 40h 8 meses R$ 1.320,00
 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores, designados através da Portaria n.º 13.155 de 04 de Julho de 2023.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. As demais publicações no decorrer do certame serão publicadas no site oficial do Município.
1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo prazo determinado de 08 (oito) meses, sem possibilidade de prorrogação, em conformidade com o prazo autorizado pela Lei nº 4.054, de 05 de maio de 2022.
1.7 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 8 (oito) meses, a contar da publicação da homologação final, em consonância com o art. 7º do Decreto nº 3.121/2012.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade: Agente do PIM/PCF/CRIANÇA FELIZ.
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados, com base no Regime Jurídico.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado em R$1.320,00.
2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 São atribuições do Agente do PIM/CRIANÇA FELIZ:
Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM; Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias e gestantes através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF; Planejar, executar e avaliar as ações desenvolvidas através das modalidades de atenção, junto às famílias, com gestantes e crianças COM APOIO DO SUPERVISOR/MONITOR; compor ações integradas junto aos demais agentes do seu território adscrito e equipes da Rede de Serviços do Município; sensibilizar as famílias e comunidades; planejar e executar atendimentos, em conformidade com a Metodologia do PIM/PCF, fortalecer as competências familiares para cuidar e educar suas crianças; acompanhar os resultados da intervenção dos Programas; comunicar o monitor e/ou GTM/CG sobre situações identificadas em sua rotina de atendimentos que possam comprometer o desenvolvimento saudável das famílias, gestantes e crianças ( 0 à 6 anos de idade); participar das formações sobre temas afins à política, disponibilizadas no Município; cadastro das famílias, realização de visitas semanais às famílias com crianças de até 03 anos de idade e gestantes, propondo atividades estimuladoras que levem ao desenvolvimento integral da criança. Estimular, principalmente, a participação na realização de atividades também para crianças maiores de 03 anos até 06 anos de idade, com realização de atividades semanais, Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes atendidas através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor/monitor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor/monitor; Acompanhar e registrar resultados alcançados; Registrar as visitas domiciliares; Acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; Participar de reuniões de equipe; Participar do processo de educação permanente; Repassar ao supervisor/monitor e registrar as informações a serem incluídas no sistema e-PCF (visitas domiciliares e formulários); Repassar ao supervisor/monitor, GTM ou digitador as informações a serem incluídas no SISPIM e-p.c.f.cidadania.gov.br.
2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 135 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
2.6 As especificações exigidas para a contratação dos servidores respeitam as normas do Regime Jurídico Municipal.
2.6.1 O contrato tem natureza administrativa, ficando assegurado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico Municipal.
 
 
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por um dos membros Comissão designada, junto a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Praça Ozi Teixeira – em cima do Banco do Brasil, no período compreendido de 28/08/2023 a 06/09/2023, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 15h30min.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição, disponibilizada no ato pela Comissão, conforme anexo I, devidamente preenchida, assinada e acondicionada em envelope tamanho A4 identificado com o nome completo do candidato;
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.4 Atestado de escolaridade de Ensino Médio Completo;
4.1.5 Comprovante de endereço;
4.1.6 Currículo profissional acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. Somente serão aceitos títulos de formações realizadas nos últimos cinco anos.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
 
5. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado para função pública cujas atribuições sejam compatíveis a sua deficiência, e a concorrer à reserva de vaga nos moldes da Lei Municipal n.º 4.200/2023.
5.2 O candidato inscrito concorre a vaga pelo percentual de 5% e pela banca geral dos classificados, estando seu chamamento correlacionado a colocação que se apresentar primeiro.
5.3 Aos candidatos com deficiência compatível com o exercício da função serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para a função pública em relação ao qual se inscreveram, consideradas as então existentes e as futuras, até extinção da validade do certame.
5.3.1 Caso o percentual do item 5.3 resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que o produto dessa operação não ultrapasse o limite de 20% previsto no Parágrafo Único do art. 7º do Regime Jurídico – Lei nº 2.405/2006.
5.4 Para participar do certame nessa condição, deverá marcar a opção “Pessoa com Deficiência” no formulário de inscrição (Anexo I), bem como apresentar o formulário de requerimento (Anexo II) de vaga para pessoas com deficiência e atestado médico original que ateste a deficiência.
5.5 Caso o candidato não encaminhe o atestado médico e o respectivo requerimento do Anexo II, não será considerado pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.6 Para a celebração do contrato, a deficiência e a compatibilidade com a respectiva função deverão restar atestadas por laudo emitido por médico do serviço oficial do Município.
5.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
 
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, no prazo de um dia, comunicado do Edital, contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 
6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6.3 Não havendo interposição de recursos, o fato será certificado pela Comissão, passando-se imediatamente a próxima etapa do processo seletivo.
 
 
 
7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
7.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.
7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
7.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
7.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
  1. Nenhum título receberá dupla valoração.
7.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem (100) pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima  
Participação em Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Seminários relacionados a desenvolvimento infantil, gestação e família com carga horária mínima de 20 horas.  
05 pontos por certificado (máximo 04 certificados)
 
20 pontos
 
 
Experiência profissional, nos últimos 05 anos, no exercício do cargo de Agente do PIM/PCF comprovada por contrato de trabalho. 5 pontos a cada seis meses – máximo 5 semestres 25 pontos  
Experiência profissional na área de Educação Infantil comprovada por contrato de trabalho. 5 pontos a cada seis meses – máximo 2 anos 20 pontos  
Curso Normal Magistério e ou Curso de aproveitamento de Estudos – AE, em andamento, com pelo menos 06 meses concluídos. 05 pontos 05 pontos  
Habilitação em Magistério – Curso concluído 30 pontos 30 pontos  
 
8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
8.2 Caberá à Comissão valorar a pontuação de acordo com o quadro acima (Item 7.6), bem como impugnar eventuais documentos apresentados.
8.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8.4 Será apresentada também uma listagem com a classificação preliminar dos candidatos portadores de deficiências, salvo se não houver candidatos nessas condições.
 
 
9. RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos, cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos de idade;
10.1.2 Apresentar maior pontuação no item Experiência na função de Agente do PIM/PCF;
10.1.3 Sorteio em ato público.
10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, a publicação será feita em duas listas com a respectiva ordem classificatória, constando, na primeira, a nota final de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas com deficiência, e, na segunda, somente a nota final de aprovação destes últimos.
 
12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos.
12.1.3 Aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a respectiva compatibilidade para os casos de deficiência física, atestadas por laudo emitido por Serviço Oficial do Município.
12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo;
12.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 
12.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.
12.5 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo Processo Seletivo deverá ser realizado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.
13.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Encruzilhada do Sul-RS, 10 de agosto de 2023.
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Visto Jurídico
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
____________________________________________________________________________
 
1.2. Data de Nascimento:_____/_____/_______
 
1.3 Estado Civil: ______________________
1.4 Pessoa com Deficiência: (    ) sim        (     ) não  
Especificar: ____________________________________________________________________________________
 
 
2. RESPONDA AS PERGUNTAS ABAIXO PARA QUE POSSAMOS CONHECER MELHOR VOCÊ (UTILIZE O VERSO DA FOLHA PARA RESPONDER →):
 
< >Porque você deseja participar deste Processo Seletivo?Você tem alguma experiência de trabalho com crianças, famílias e/ou comunidade? Em caso afirmativo, qual faixa etária há quanto tempo e qual foi o trabalho?O que você sabe sobre Programa Primeira Infância Melhor/CRIANÇA FELIZ?MATRIZ CURRICULAR Temáticas
Carga horária*
Pré –seleção
Pós-seleção
Etapa 01
Etapa 02
1. Desenvolvimento Humano e Primeira Infância
1h
3h
4h
2. Importância do Brincar
30 min
1h30min
2h
3. Família e Primeira Infância
1h
3h
4h
4. Comunidade e Primeira Infância
1h*
2h
3h
5. Visitação Domiciliar
1h30min*
2h30min
4h
6. Primeira Infância Melhor - PIM/ Programa Criança
Feliz - PCF
1h*
2h
3h
7. Metodologia do PIM/ Metodologia do PCF
5h*
11h
16h
8. Redes de Atenção e Territórios
1h
3h
4h
9. Gestão do PIM/ Gestão do PCF
1h
3h
4h
10. Ludicidade na promoção do desenvolvimento da
Primeira infância
1h
3h
4h
11. Trabalho de Campo
6h*
6h
12h
Total
20h
40h
60h
 
Dessa forma, as temáticas 6, 7 e 9 devem ser complementadas com os seguintes conteúdos:
 
Temática 06 – Programa Criança Feliz
C/H Objetivo Conteúdo Questões norteadoras
3h Conhecer o PCF, sensibilizando e mobilizando para a importân-cia da Política  
1. O que é o PCF: histórico, estrutura, objetivo e público prioritário.
2. Programa Bolsa Família
3. Benefício de Prestação Continuada
 
4. Funções e atribuições das equipes do PCF
5. Referências metodológicas do PCF
 
Quais as contribuições do PCF para a superação das inequidades sociais?
 Como está organizada a estrutura de funcionamento do PCF?
 
 
 
Temática 07 - Metodologia PCF
C/H Objetivo Conteúdo Questões norteadoras
16h Conhecer a metodologia de funcionamento do PCF, seus instrumentos e ferramentas 1. Materiais de apoio - Guia da Visita Domiciliar.
2. Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC) – UNICEF/OPAS.
3. Formulários de Caracterização do território, da família, da gestante e da criança.
4. Formulário de diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil.
5. Plano da Visita.
6. Avaliação do desenvolvimento da criança ao final da faixa etária.
7. Prontuário SUAS
 
Como é o funcionamento do PCF?
 Como são aplicados os instrumentos do PCF?
Como a visita domiciliar do PCF contribuí para o empoderamento das famílias?
 Como ocorre o acompanhamento das crianças e gestantes atendidas?
 
 
 
Temática 09 – Gestão do PCF
C/H Objetivo Conteúdo Questões norteadoras
4h Proporcionar conhecimento dos processos de gestão da política 1. Legislação
2. Recurso Financeiro
3. Metas e indicadores do PCF
4. Fluxos administrativos, vida funcional (fluxos de comunicação/contrato de convivência da equipe)
 
 Qual é a relação da prática dos Visitadores com os processos de gestão do PCF (metas, indicadores entre outros)?
 
 
 
                                      

 
 
 
 
 
 
 
 
Movimentações
Sexta, 11 agosto 2023
11h48
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 1
Quinta, 10 agosto 2023
11h18
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 21/08/2023 às 08:00.
Download 2

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
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