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Atualizado em: 18/10/2023 às 15h03
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2023 - CONTRATAÇÃO FUNÇÃO DE AGENTE DE ENDEMIAS
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
0/2023
Publicado em
18/10/2023 às 15h00
Realização em a partir de
18/10/2023 às 15h00
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2023.
 
 
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
 
 
 O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, em número de 11 (onze), conforme o quadro de vagas abaixo transcrito, por prazo determinado, para desempenhar função de Agente de Endemias, em virtude de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal n° 2.405/2006, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.121 de 02/04/2012, alterado pelo Decreto 3.289/2014 e Lei nº 3.818/2019, para a função de Agente de Endemias.
 
Quantidade Função Carga Horária Remuneração Mensal
11 Agente de Endemias 40h R$ 2.640,00
 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 13.233/2023, alterada pela Portaria nº 13.242/2023.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 As demais publicações no decorrer do certame serão publicadas no site oficial do Município (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br).
1.5 Os prazos definidos neste Edital serão computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, na forma do art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou conforme dispuser a lei autorizativa.
1.8 Para fins de contratação do(s) onze (11) candidato(s) com melhor classificação no processo seletivo será obrigatório à participação dos mesmos num “Curso de Formação Inicial”, com carga horária mínima de quarenta (40) horas, o qual deve ser concluído, com aproveitamento satisfatório para assegurar a vaga e o contrato de trabalho. Conforme dispõe o Artigo 7º, incisos I e II, da Lei Federal 11.350, que menciona o Art 2º da Lei Municipal 3.923/2021.
1.9.1 Para fins de aplicação do “Curso de Formação Inicial” o executivo municipal irá constituir uma comissão independente visando aplicar orientações básicas quanto ao serviço para qual se destina as vagas do presente edital, ministradas com atividades teóricas e práticas, culminando numa avaliação que qualifique o desempenho do candidato conforme item 1.8 do edital, tendo por base orientações do CEVS e 8ª CRS de Cachoeira do Sul.
1.9.2 O “Curso de Formação Inicial”, por força de lei é obrigatório para preenchimento da vaga, portanto também eliminatório.
1.9.3 O Aproveitamento que menciona a lei será avaliado pela comissão independente, com base na frequência do candidato que deverá ser de 100%, e sua participação e desempenho nas atividades teórico/práticas, que serão avaliadas tanto no aspecto individual, quanto coletivo (equipe), devendo o candidato demonstrar interesse, ser participativo, comunicativo, empático, cordial e solidário com instrutores e colegas, devidamente registrado e certificado pela comissão organizadora do treinamento.
 
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade: Agente de Endemias.
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados, com base no Regime Jurídico.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária serão pagos mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.640,00.
2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 São atribuições do Agente Endemias: O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, tais como: desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;  realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;  cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;  identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Ainda deve participar no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;  na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;  na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.  E também poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.  Bem como cabe a realização atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:  na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;  no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;  na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;  na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 135 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
 
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por um dos membros Comissão designada, junto a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Praça Ozi Teixeira – em cima do Banco do Brasil, no período compreendido de 18 a 27 de outubro de 2023, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 15h30min.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação tácita das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, conforme Art. 16 do Decreto Municipal nº 3.121/2012.
3.3 As inscrições serão gratuitas, conforme Parágrafo Único do Art. 8º do Decreto Municipal nº 3.121/2012.
 
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição, disponibilizada no ato pela Comissão, conforme anexo I, devidamente preenchida, assinada e acondicionada em envelope tamanho A4 identificado com o nome completo do candidato;
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.4 Atestado de escolaridade de Ensino Médio Completo. (Conforme Art. 7º inciso II)
4.1.5 Comprovante de endereço
4.1.6 Currículo profissional acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. Somente serão aceitos títulos de formações realizadas nos últimos cinco anos.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
 
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará no site oficial do Município (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), no prazo de um dia, comunicado do Edital, contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
5.3 Não havendo interposição de recursos, o fato será certificado pela Comissão, passando-se imediatamente a próxima etapa do processo seletivo.
 
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem pontos, conforme tabela abaixo:
 
ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Curso Técnico em VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE A ENDEMIAS 30 pontos 30 pontos
Curso Técnico em AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15 pontos 15 pontos
Participação em Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Seminários e afins relacionados à formação de Agentes de Endemias, com carga horária mínima de 20 horas.  
02 pontos por certificado
 
10 pontos
 
Participação em Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Seminários e afins relacionados à formação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, com carga horária mínima de 20 horas. 02 pontos por certificado 6 pontos
Participação em Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Seminários e afins relacionados à formação de controle de Vetores e Pragas Urbanas, com carga horária mínima de 20 horas. 01 pontos por certificado 04 pontos
Experiência profissional no exercício do cargo de Agente de Endemias, comprovada por contrato de trabalho.  5 pontos a cada seis meses – conta no máximo os 2 últimos anos. 20 pontos
Experiência profissional no exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, comprovada por contrato de trabalho. 2,5 pontos a cada seis meses – conta no máximo os 2 últimos anos. 10 pontos
Experiência profissional na área de controle de vetores e pragas urbanas, especialmente os de interesse médico em saúde pública, comprovado por contrato de trabalho, devidamente registrado na carteira de trabalho. 5 pontos 5 pontos
 
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
  1.  Nenhum título receberá dupla valoração.
    A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem (100) pontos.
 
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Caberá à Comissão valorar a pontuação de acordo com o quadro acima (Item 6.2), bem como impugnar eventuais documentos apresentados.
7.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
 
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos, cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
 
 
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (de acordo com Art. 34, I, do Decreto nº 3.121/2012 e Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso);
9.1.2 Apresentar maior pontuação no item Experiência na função de Agente de Endemias;
9.1.3 Sorteio em ato público.
 
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação dos critérios de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos.
11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br).
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 
11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória final.
11.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
 
 
 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
12.5 As publicações sobre o processamento deste processo seletivo serão veiculadas no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br).
Encruzilhada do Sul, 17 de outubro de 2023.
 
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal
Prefeito Municipal
 
 
 
Visto Jurídico
 
 
...............................................
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _________________________________________________________________________
1.2 Data de Nascimento: ___________________________ _____________________________________________
1.3 Estado Civil: ________________________________________________________________________________
 
 
2. RESPONDA AS PERGUNTAS ABAIXO PARA QUE POSSAMOS CONHECER MELHOR VOCÊ:
 
< >Porque você deseja participar deste Processo Seletivo?Você tem alguma experiência de trabalho com controle de Endemias, ou saúde da família, e/ou comunidade? Em caso afirmativo, relatar essa experiência, dizendo há quanto tempo e qual foi o trabalho?O que você conhece e sabe sobre vetores e pragas urbanas?O que você conhece e sabe sobre doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti?O que você conhece e sabe sobre o combate e controle do mosquito Simulídeo (Borrachudo)?O que você conhece e sabe sobre o combate e controle de triatomídeos (Barbeiro)?                                                                 ANEXO II
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
 
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _________________________________________________________________________
1.2 Filiação: ________________________________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: ________________________________1.4 Naturalidade ____________________________
1.5 Data de Nascimento: ___________________________ 1.6 Estado Civil: _____________________________
 
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________________________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ____________________________________________________________
2.3 Título de Eleitor ________________________ Zona: ___________________ Seção: ___________________
2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________________________
2.5 Endereço Residencial: _____________________________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: ______________________________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _____________________________________________
 
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ________________________________________________________________________
 
3.2 ENSINO MÉDIO
Curso: ____________________________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________________________
 
3.3 GRADUAÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________________________
 
3.4. PÓS- GRADUAÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________________________
 
4. CURSOS ESPECIALIZADOS – no máximo de onze (11) títulos, conforme tabela vinculada ao item 6.2 deste edital (página 3 de 6), para tanto escreva para cada certificado os dados abaixo:
 
Curso / área: _______________________________________________________________________________
Carga horária: ____________________________________________Ano:______________________________
Instituição que concede o Certificado:___________________________________________________________
 
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Local:_____________________________________________________________________________________
Função:_______________________________________Tempo:______________________________________
 
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
            Encruzilhada do Sul, _____/_____/________
 
                                                                                                                                                              ______________________
 Assinatura do Candidato
Movimentações
Quarta, 18 outubro 2023
15h03
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 18/10/2023 às 15:00.
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