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Editais de Concurso
Atualizado em: 22/07/2026 às 17h36
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
0/2026
Publicado em
22/07/2026 às 17h30
 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026
 
 
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Banco de Cadastro Reserva.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial das Secretarias Municipais, por meio de prova de títulos e prova prática para o exercício das funções de: Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem, Agente Sanitário e Ambiental, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Engenheiro Civil, Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Servente e Auxiliar de Consultório Dentário, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição da República, e Art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012 e alterações.
Função Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a função Vagas Carga Horária
Semanal
Vencimento R$
Servente Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva 40 horas semanais Padrão 01
R$ 1.591,09*
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Agente Sanitário e Ambiental Ensino médio Cadastro Reserva 40 horas semanais Padrão 05
R$ 2.712,03
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Auxiliar de Consultório Dentário Ensino Médio/Registro CRO Cadastro Reserva 40 horas semanais Padrão 04
2.253,71
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Técnico de Enfermagem Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade: Ensino Técnico específico;
Habilitação legal para o exercício da profissão;
Registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Cadastro Reserva 40 horas semanais Padrão 06
R$ 3.273,78
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Enfermeiro Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade: Ensino Superior Específico;
Habilitação legal para o exercício da profissão;
Registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Cadastro Reserva 20 horas semanais Padrão 07
R$ 3.407,80
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Farmacêutico Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade: Ensino Superior Específico;
Habilitação legal para o exercício da profissão;
Registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Cadastro Reserva 20 horas semanais Padrão 07
R$ 3.407,80
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Assistente Social Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade: Ensino Superior Específico;
Habilitação legal para o exercício da profissão;
Registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Cadastro Reserva 20 horas semanais Padrão 07
R$ 3.407,80
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Terapeuta Ocupacional Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade: Ensino Superior Específico;
Habilitação legal para o exercício da profissão;
Registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Cadastro Reserva 20 horas semanais Padrão 07
R$ 3.407,80
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Engenheiro Civil Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade: Ensino Superior Específico;
Habilitação legal para o exercício da profissão;
Registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Cadastro Reserva 20 horas semanais Padrão 07
R$ 3.407,80
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Biólogo Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade: Ensino Superior Específico;
Habilitação legal para o exercício da profissão;
Registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Cadastro Reserva 20 horas semanais Padrão 07
R$ 3.407,80
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Engenheiro Agrônomo Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade: Ensino Superior Específico;
Habilitação legal para o exercício da profissão;
Registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Cadastro Reserva 20 horas semanais Padrão 07
R$ 3.407,80
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
Engenheiro Ambiental Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade: Ensino Superior Específico;
Habilitação legal para o exercício da profissão;
Registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Cadastro Reserva 20 horas semanais Padrão 07
R$ 3.407,80
+ Auxílio Alimentação R$ 430,00
* o servidor recebe complemento para o salário mínimo.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão nomeada pela Portaria 15.145, de 29/06/2026.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico www.encruzilhadadosul.rs.gov.br .
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão e de aplicação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidores especializados ou de terceiros contratados para este fim.
1.6.1 A reunião que definir o teor das questões e avaliações será registrada em ata e observará o sigilo.
1.6.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.7 Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os aprovados poderão ser admitidos, conforme a necessidade e o número de funções públicas vagas declaradas pelo Município de Encruzilhada do Sul/RS.
2 – ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem, Agente Sanitário e Ambiental, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Engenheiro Civil, Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Servente e Auxiliar de Consultório Dentário.
2.2 A carga horária semanal será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, conforme a função correspondente, e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado na Lei Municipal nº 2.407/2006 e suas alterações, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 As descrições das atribuições das funções públicas de Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem, Agente Sanitário e Ambiental, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Engenheiro Civil, Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Servente e Auxiliar de Consultório Dentário, constam no Anexo I deste Edital.
2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 135 do Regime Jurídico (Lei Municipal nº 2.405/2006), sem prejuízo das demais cominações legais, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
 3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via formulário eletrônico no sistema de protocolo 1Doc no período compreendido de 27 de julho de 2026 a 07 de agosto de 2026.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4. A – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), anexando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.2 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.3 Não poderá participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que tenha sido desligado do serviço público do Município em decorrência de falta funcional, desídia no desempenho das funções ou desenvolvimento insatisfatório, devidamente apurada em processo administrativo ou procedimento equivalente que tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da publicação deste Edital.
4.1.4. Prova da escolaridade exigida para a função para a qual disputará o certame.
4.1.5. Certidão atualizada de antecedentes criminais, com fulcro a verificação do impeditivo constante na norma municipal, LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 20/05/2021, quais sejam, certidão negativa criminal federal (https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php) e certidão negativa criminal TJ/RS (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/).
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo agente público do Protocolo, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
4.3 É de responsabilidade do candidato a verificação da documentação juntada bem como do correto preenchimento das informações declaradas.
4.4 O candidato deve estar apto ao pleno exercício do cargo/função no ato da inscrição.
4.5. A análise dos requisitos, bem como das condicionantes, para o preenchimento da função tem caráter eliminatório.
4.B -  DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual 5% (cinco porcento) das vagas oferecidas em relação ao qual se inscreveram, consideradas as então existentes e as futuras até extinção de validade do processo seletivo de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 4.200/2023.
4.1.1 Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 6.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
4.1.2 O produto da operação prevista no item 6.1.1 não poderá exceder o limite de 20% (vinte por cento).
4.2 O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo/função a que concorre e colocar a observação “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá juntar prova da deficiência que alega (por exemplo: documento com a constatação do tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID);
4.3 O candidato, no ato da inscrição, deverá solicitar necessidade de condição especial prova prática e/ou tempo adicional, se for o caso e houver.
4.4 No caso de tempo adicional, o candidato deverá apresentar documento original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
4.5 Os pedidos devem ser formalizados por escrito, no próprio anexo, e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6 Caso o candidato não protocole o requerimento no ato da inscrição, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.8 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.9 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.11 As exigências deste item 4.B, devem ser observadas em sua integralidade para cada inscrição realizada pelo candidato interessado em concorrer sob as condições aqui descritas.
5 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, no prazo de três dias, comunicado do Edital, contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, bem como aos cargos que estão concorrendo.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 Em hipótese alguma será aceita a juntada de documento, em faze recursal, que já deveria integrar o expediente no ato de inscrição.
5.2.2 No prazo de dois dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, nos termos do item 5.1 deste Edital.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de dois dias, após a decisão dos recursos.
5.2.5 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas práticas, definidas no presente edital.
6 – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1 Esta Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa, mas não será eliminado do Concurso pela não entrega.
6.2 A avaliação e a classificação dos títulos apresentados, será efetuada com base na Tabela de Pontuação de Títulos – ANEXO II, conforme função pleiteada;
6.2.1 A avaliação e a classificação dos títulos apresentados será efetuada com base nos títulos e documentos anexados no ato na ficha da inscrição;
6.2.2 A avaliação constará da verificação dos títulos, anexados no ato na ficha da inscrição, para todos os candidatos, que compreenderá a análise de documentos apresentados, com contagem de pontos conforme tabela descrita nos ANEXO II, conforme função pleiteada;
6.2.3 Na avaliação de títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos (DOCUMENTO COMPROBATÓRIO), aqueles que atendam aos critérios definidos nos ANEXO II, conforme cargo/função pleiteada, deste Edital e que estejam vigentes;
6.2.4 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil;
6.2.5 Todos os documentos deverão estar apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes, ou que disponham de chave/código para verificação de sua autenticidade.
6.2 A classificação dos candidatos, pela avaliação dos títulos, far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação nos ANEXO II, conforme função pleiteada; e,
6.3 A classificação final resultante da avaliação de títulos será efetuada, mantendo-se a ordem decrescente de classificação obtida pela avaliação dos títulos.
6.4 É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de anexá-la a ficha de inscrição.
6.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
 
6.6 Além de observados os demais requisitos, NÃO serão pontuados os títulos:
a) Sem descrição do período de realização (data de início e fim);
b) Sem descrição da respectiva carga horária;
c) Iniciados fora do prazo;
d) Sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a relação com o função;
e) Que excederem a quantidade máxima de títulos estipulada para o correspondente item, conforme estipulado por este Edital e seus anexos.
 
6.7 A experiência profissional/tempo de serviço será comprovada por meio de Contrato de Trabalho, Certidão, Declaração ou Atestado, emitidos por Ente Público, Instituição de Ensino e/ou Contratante que contenha, obrigatoriamente, descrição das atividades realizadas e o período de atuação, constituindo incumbência exclusiva do candidato(a) providenciá-los na íntegra, ficando a Comissão vedada de realizar diligências para a obtê-los, complementá-los ou suplementá-los.
 
6.8 Somente serão considerados os títulos (cursos correlatos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc) desde que relacionados com a função de inscrição e com data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos previstos no presente edital.
 
6.9 Para fins do disposto neste Edital, e seus anexos, o período analisado no item 6.7 será contado em ano, sendo este de 365 dias corridos.
 
7 – RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.4  Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
8 – CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
8.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:
a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
11 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
12 – CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caso de surgimento de vaga, e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima neste Edital.
12.1.5 Apresentar a CNH na categoria necessária ao exercício da função.
12.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 
12.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
12.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4  Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
13.5 As publicações sobre o processamento deste processo seletivo serão veiculados junto aos murais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e junto a Secretaria Municipal da Administração – fone 3733 1379 ramais 221 e 222, localizada na Avenida Rio Branco, nº 261 - Centro, assim como no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Encruzilhada do Sul, 22 de julho de 2026.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
FUNÇÃO PÚBLICA ATRIBUIÇÕES
SERVENTE SÍNTESE DE DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução dos trabalhos auxiliares de limpeza em geral.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Prefeitura e outros prédios da Prefeitura; proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixos e detritos, lavar e encerar assoalhos, retirar o pó de livros e estantes de armários, etc..., fazer arrumação nas salas da Prefeitura, proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes, responsabilizar-se por seu trabalho e serviços;  executar outras tarefas correlatas, fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios;  manipular café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores;  preparar e servir merenda escolar; executar tarefas afins.
AGENTE SANITÁRIO E AMBIENTAL SÍNTESE DE DEVERES: Registrar quaisquer irregularidades nas áreas sanitárias e ambientais do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Inspecionar  serviços de profilaxia e política sanitária e ambiental; fiscalizar estabelecimentos, onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias   dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, Gabinetes Sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de Ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e Gabinete Sanitário; investigar queixas que envolva situações contrárias à saúde Pública e ao meio ambiente; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias e ambientais  consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; Identificar problemas e sugerir soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de Educação Sanitária e Ambiental; realizar tarefas administrativas ligadas ao problemas meio ambiente comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às Unidades Sanitárias da Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de Programas Sanitários e Ambientais; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias e ambientais de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivadas; zelar pela obediência ao regulamento sanitário e ambiental; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fazem necessárias; podendo solicitar força legal para execução de suas atividades; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de vendas de produtos  derivados, de origem animal e vegetal; orientar coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar tarefas semelhantes, desempenhando programas de imunização eficiente e eficaz na organização dos serviços de saúde e ambiente  envolvendo a comunidade também na área Epidemiológica, responsabilizar-se por seu trabalho e serviços, executar outras tarefas correlatas.  
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Atribuições:
Realizar mapeamento de sua área de atuação;
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
Organizar a agenda clínica;
Acompanhar, apoiar e relação a questões subjetivas; Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;
Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família, desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Outras atividades inerentes à função.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SÍNTESE DE DEVERES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a pacientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do Enfermeiro.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar  da equipe de enfermagem; auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão; orientar e revisar o autocuidado do paciente, em relação à alimentação e higiene pessoal,  executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos pacientes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas; observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do paciente em relação a ingestão e excreção; manter atualizado o prontuário dos pacientes; verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; aplicar injeções; administrar  soluções parenterais previstas, alimentar, mediante sonda gástrica; ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão; orientar clientes ao nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde, colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; colaborar com os enfermeiros nas atividades  de promoção  e proteção específica da saúde; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; executar outras tarefas correlatas.
ENFERMEIRO SÍNTESE DE DEVERES:  Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência Médico-Hospitalar do Município.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:  Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a does; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender  casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar so médicos nas intervenções cirúrgicas, supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; executar atividades afins.
FARMACÊUTICO SÍNTESE DE DEVERES: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.
 
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Manipular drogas de várias espécies: aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia ; ter custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clinicas ou outras, dentro de sua competência ; executar outras tarefas afins.
ENGENHEIRO CIVIL SÍNTESE DE DEVERES: Elaborar, analisar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em geral.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas e vias públicas, bem como obras de capitação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; elaborar, analisar, executar e supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos, dirigir e fiscalizar a construção de prédios e obras complementares da Administração Pública, bem como zelar pelo padrão de qualidade da mesmas; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral;  realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletro-mecânicas, de usinas  e respectivas redes de distribuição ;examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades própria do cargo; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
 
ASSISTENTE SOCIAL SÍNTESE DE DEVERES: Planejar programas de Bem Estar Social e promover sua execução, estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de Assistência Social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmo assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar as pais em grupos ou individualmente sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social através das Agências; orientar nas relações sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias, selecionar candidato a amparo pelo serviço de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos, etc..., orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a silos; fazer levantamento sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, as suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na sociedade; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços,  executar ouras tarefas correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES: realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF e o CAPS na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica; outras atividades relacionadas;
BIÓLOGO SÍNTESE DE DEVERES: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e nas orientações diversas áreas das Ciências Biológicas.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais, estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins, propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamento e reflorestamento; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar perícias e emitir à execução das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO SÍNTESE DE DEVERES: Ser responsável pelo planejamento e orientação das atividades ligadas à produção vegetal e animal.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Execução de estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da zootecnia e fitotecnia; fazer pesquisas visando o aperfeiçoamento de espécies animais e vegetais; orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e perícias agrônomas; prestar orientação sobre produção animal e vegetal participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da zootecnia, da botânica, fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícola; fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícola, orientar e coordenar trabalhos de irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas, responsabilizar-se por seu trabalho e serviços, executar tarefas afins.
ENGENHEIRO AMBIENTAL SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia ambiental com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Exemplo de Atribuições: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Compreende, especificamente, a elaboração e execução de projetos de engenharia ambiental; proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos ambientais; proceder a análise de susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente; elaboração de estudos de impactos ambientais; gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; elaboração de pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo; análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos de indicadores ambientais; análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do meio ambiente; estudo de economia ambiental; estudo de energias renováveis e alternativas; elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos; proceder análise de auditorias ambientais; gestão e planejamento do uso de áreas urbanas; elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos; manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia ambiental; realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
 

 
ANEXO II
FUNÇÃO: SERVENTE
  1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
  1. Idade: 18 anos completos;
    Instrução:
  1. Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM   PONTUAÇÃO
 
1
Ensino médio 10
Ensino superior 10
  Pós graduação 10
 
    2
Cursos, Treinamentos, Oficinas, desde que relacionados com a área de inscrição, tempo de experiência devidamente comprovada de acordo com o descrito abaixo:
I. Títulos de 20 até 50 horas (até um certificado); 03
II. Títulos de 51 até 100 horas (até um certificado); 07
III. Títulos a cima de 101 horas (até um certificado) 10
3 Tempo de experiência - 12 meses; 05
  Tempo de experiência - 12 meses e 01 dia até 24 meses; 10
  Tempo de experiência – 24 meses e um dia até 36 meses; 15
  Tempo de experiência – acima de 36 meses e um dia. 20
  PONTUAÇÃO EM TÍTULOS * 50
  PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO * 50
  PONTUAÇÃO FINAL * 100
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: AGENTE SANITÁRIO E AMBIENTAL
  1.       REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
  1.       Idade: 18 anos completos;
          Instrução: Ensino Médio
 
  1. Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM   PONTUAÇÃO
 
1
Declaração, atestado ou a Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado, com experiência na rede Pública de Saúde, constando período de início e término da atuação (dia/mês/ano). 30
Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado, com experiência na área de inscrição, período de início e término da atuação (dia/mês/ano). 20
 
    2
Cursos, Treinamentos, Oficinas, desde que relacionados com a área de inscrição, de acordo com o descrito abaixo:
I. Títulos de até 20 horas (até um certificado); 05
II. Títulos de 21 até 50 horas (até um certificado); 10
III. Títulos de 51 até 100 horas (até um certificado); 15
IV. Títulos a cima de 101 horas (até um certificado) 20
  PONTUAÇÃO EM TÍTULOS * 50
  PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO * 50
  PONTUAÇÃO FINAL * 100
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
  1.  REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
  1.       Idade: 18 anos completos;
          Instrução: Ensino Médio/Registro CRO Ensino Médio/Registro CRO
  1. Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM   PONTUAÇÃO
 
1
Declaração, atestado ou a Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado, com experiência na rede Pública de Saúde, constando período de início e término da atuação (dia/mês/ano). 30
Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado, com experiência na área de inscrição, período de início e término da atuação (dia/mês/ano). 20
 
    2
Cursos, Treinamentos, Oficinas, desde que relacionados com a área de inscrição, de acordo com o descrito abaixo:
I. Títulos de até 20 horas (até um certificado); 05
II. Títulos de 21 até 50 horas (até um certificado); 10
III. Títulos de 51 até 100 horas (até um certificado); 15
IV. Títulos a cima de 101 horas (até um certificado) 20
  PONTUAÇÃO EM TÍTULOS * 50
  PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO * 50
  PONTUAÇÃO FINAL * 100
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
  1.       REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
  1.       Idade: 18 anos completos;
          Instrução: Ensino Médio/Registro
 
  1.       Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM                                                                               PONTUAÇÃO
 
    1
Cursos, Treinamentos, Oficinas, desde que relacionados com a área de inscrição, de acordo com o descrito abaixo:
Capacitação em Vacinação 10
Capacitação em Saúde Pública 20
I. Títulos de até 20 horas (até um certificado); 2
II. Títulos de 21 até 50 horas (até um certificado); 3
III. Títulos de 51 até 100 horas (até um certificado); 5
IV. Títulos a cima de 101 horas (até um certificado) 10








2
Declaração, atestado ou a Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado à função de interesse, com experiência na rede Pública de Saúde, constando período de início e término da atuação (dia/mês/ano). (será aceito um comprovante por subitem).
c) de 01 a 02 anos 05
d) de 02 anos e 01 dia a 04 anos 10
e) acima de 04 anos e 01 dia 15
Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado à função de interesse, com experiência na área de inscrição, período de início e término da atuação (dia/mês/ano). (será aceito um comprovante por subitem)
b) de 01 a 02 anos 03
c) de 02 anos e 01 dia a 04 anos 07
d) acima de 04 anos e 01 dia 10
  PONTUAÇÃO EM TÍTULOS * 50
PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO * 50
PONTUAÇÃO FINAL * 100
 
 
 
 
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
  1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
  1. Idade: 18 anos completos;
    Instrução:
 
  1. Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM   PONTUAÇÃO
1 Capacitação em Vacinação 10
2 Capacitação em Saúde Pública 20
 
3
Diploma, certificado, ou Atestado de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, na área da inscrição com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas (até um certificado). 05
Diploma, certificado ou Atestado de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área da inscrição (até um certificado). 05








4
Declaração, atestado ou a Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado à função de interesse, com experiência na rede Pública de Saúde, constando período de início e término da atuação (dia/mês/ano). (será aceito um comprovante por subitem).
c) de 01 a 02 anos           05
d) de 02 anos e 01 dia a 04 anos           10
e) acima de 04 anos e 01 dia           15
Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado à função de interesse, com experiência na área de inscrição, período de início e término da atuação (dia/mês/ano). (será aceito um comprovante por subitem)
b) de 01 a 02 anos 05
c) de 02 anos e 01 dia a 04 anos 10
d) acima de 04 anos e 01 dia 15
  PONTUAÇÃO EM TÍTULOS * 40
PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO * 60
PONTUAÇÃO FINAL * 100
 
 
 
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
  1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
  1. Idade: 18 anos completos;
    Escolaridade: nível superior;
    Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico.
  1. Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM TITULO PONTUAÇÃO
1 Curso Superior em área correlata (que não seja o necessário para preencher a função) 10
2 Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata 20
3 Mestrado 10
4 Doutorado em área correlata 10
5 Cursos, seminários,
simpósios, congressos,
oficinas, workshops,
jornadas, etc, desde que
relacionados com a função
de inscrição.
20
6 Tempo de Experiência 30
  TOTAL 100
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
  1.       REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
  1.       Idade: 18 anos completos;
          Instrução: nível superior;
           Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social
 
  1. Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM TITULO PONTUAÇÃO
1 Curso Superior em área correlata (que não seja o necessário para preencher a função) 10
2 Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata 20
3 Mestrado 10
4 Doutorado em área correlata 10
5 Cursos, seminários,
simpósios, congressos,
oficinas, workshops,
jornadas, etc, desde que
relacionados com a função
de inscrição.
20
6 Tempo de Experiência 30
  TOTAL 100
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
a) Idade: 18 anos completos
b) Instrução:
c) Habilitação Funcional:
2. Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM TITULO PONTUAÇÃO
1 Curso Superior em área correlata 10
2 Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata 20
3 Mestrado 10
4 Doutorado em área correlata 10
5 Cursos, seminários,
simpósios, congressos,
oficinas, workshops,
jornadas, etc, desde que
relacionados com a função
de inscrição.
20
6 Tempo de Experiência 30
  TOTAL 100
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL
  1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
  1. Idade: 18 anos completos;
    Instrução: superior completo
    Habilitação legal para o exercício da profissão junto ao CREA
 
  1. Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM TITULO PONTUAÇÃO
1 Curso Superior em área correlata (que não seja o necessário para preencher a função) 10
2 Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata 20
3 Mestrado 10
4 Doutorado em área correlata 10
5 Cursos, seminários,
simpósios, congressos,
oficinas, workshops,
jornadas, etc, desde que
relacionados com a função
de inscrição.
20
6 Tempo de Experiência 30
  TOTAL 100
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: BIÓLOGO
1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
 a) Idade: 18 anos completos;
b) Escolaridade: superior completo.
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão.2. Tabela de Pontuação dos Títulos
2. Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM TITULO PONTUAÇÃO
1 Curso Superior em área correlata 10
2 Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata 20
3 Mestrado 10
4 Doutorado em área correlata 10
5 Cursos, seminários,
simpósios, congressos,
oficinas, workshops,
jornadas, etc, desde que
relacionados com a função
de inscrição.
20
6 Tempo de Experiência 30
  TOTAL 100
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
 a) Idade: 18 anos completos;
b)         Escolaridade: superior completo
c)         Habilitação: legal para o exercício da profissão.
ITEM TITULO PONTUAÇÃO
1 Curso Superior em área correlata 10
2 Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata 20
3 Mestrado 10
4 Doutorado em área correlata 10
5 Cursos, seminários,
simpósios, congressos,
oficinas, workshops,
jornadas, etc, desde que
relacionados com a função
de inscrição.
20
6 Tempo de Experiência 30
  TOTAL 100
2. Tabela de Pontuação dos Títulos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
1. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
 a) Idade: 18 anos completos;
b)         Escolaridade: superior completo
c)         Habilitação: legal para o exercício da profissão.
2. Tabela de Pontuação dos Títulos
ITEM TITULO PONTUAÇÃO
1 Curso Superior em área correlata 10
2 Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata 20
3 Mestrado 10
4 Doutorado em área correlata 10
5 Cursos, seminários,
simpósios, congressos,
oficinas, workshops,
jornadas, etc, desde que
relacionados com a função
de inscrição.
20
6 Tempo de Experiência 30
  TOTAL 100
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial, por meio de prova de títulos para o exercício das funções de: Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem, Agente Sanitário e Ambiental, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Engenheiro Civil, Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Servente e Auxiliar de Consultório Dentário, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas no Edital nº 004/2026 e no Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012 e alterações.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente via formulário eletrônico no sistema de protocolo 1Doc no período compreendido de 27 de julho de 2026 a 07 de agosto de 2026.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal sito à Avenida Rio Branco, nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br .
Encruzilhada do Sul, 22 de julho de 2026.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
Movimentações
Quarta, 22 julho 2026
17h36
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: às .
Download 1

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
Telefone: (51) 3733-1379
Endereço: Av. Rio Branco, 261, Centro | CEP: 96610-000
Segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas - 13:30 às 17:30 horas
CNPJ: 89.363.642/0001-69
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