| Função | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a função | Vagas | Carga Horária Semanal |
Vencimento R$ |
| Servente | Ensino Fundamental Incompleto | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | Padrão 01 R$ 1.591,09* + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Agente Sanitário e Ambiental | Ensino médio | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | Padrão 05 R$ 2.712,03 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Auxiliar de Consultório Dentário | Ensino Médio/Registro CRO | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | Padrão 04 2.253,71 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Técnico de Enfermagem | Idade mínima: 18 anos; Escolaridade: Ensino Técnico específico; Habilitação legal para o exercício da profissão; Registro no órgão de fiscalização profissional competente. |
Cadastro Reserva | 40 horas semanais | Padrão 06 R$ 3.273,78 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Enfermeiro | Idade mínima: 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Específico; Habilitação legal para o exercício da profissão; Registro no órgão de fiscalização profissional competente. |
Cadastro Reserva | 20 horas semanais | Padrão 07 R$ 3.407,80 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Farmacêutico | Idade mínima: 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Específico; Habilitação legal para o exercício da profissão; Registro no órgão de fiscalização profissional competente. |
Cadastro Reserva | 20 horas semanais | Padrão 07 R$ 3.407,80 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Assistente Social | Idade mínima: 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Específico; Habilitação legal para o exercício da profissão; Registro no órgão de fiscalização profissional competente. |
Cadastro Reserva | 20 horas semanais | Padrão 07 R$ 3.407,80 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Terapeuta Ocupacional | Idade mínima: 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Específico; Habilitação legal para o exercício da profissão; Registro no órgão de fiscalização profissional competente. |
Cadastro Reserva | 20 horas semanais | Padrão 07 R$ 3.407,80 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Engenheiro Civil | Idade mínima: 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Específico; Habilitação legal para o exercício da profissão; Registro no órgão de fiscalização profissional competente. |
Cadastro Reserva | 20 horas semanais | Padrão 07 R$ 3.407,80 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Biólogo | Idade mínima: 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Específico; Habilitação legal para o exercício da profissão; Registro no órgão de fiscalização profissional competente. |
Cadastro Reserva | 20 horas semanais | Padrão 07 R$ 3.407,80 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Engenheiro Agrônomo | Idade mínima: 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Específico; Habilitação legal para o exercício da profissão; Registro no órgão de fiscalização profissional competente. |
Cadastro Reserva | 20 horas semanais | Padrão 07 R$ 3.407,80 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| Engenheiro Ambiental | Idade mínima: 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Específico; Habilitação legal para o exercício da profissão; Registro no órgão de fiscalização profissional competente. |
Cadastro Reserva | 20 horas semanais | Padrão 07 R$ 3.407,80 + Auxílio Alimentação R$ 430,00 |
| FUNÇÃO PÚBLICA | ATRIBUIÇÕES |
| SERVENTE | SÍNTESE DE DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução dos trabalhos auxiliares de limpeza em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Prefeitura e outros prédios da Prefeitura; proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixos e detritos, lavar e encerar assoalhos, retirar o pó de livros e estantes de armários, etc..., fazer arrumação nas salas da Prefeitura, proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes, responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; executar outras tarefas correlatas, fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; manipular café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; preparar e servir merenda escolar; executar tarefas afins. |
| AGENTE SANITÁRIO E AMBIENTAL | SÍNTESE DE DEVERES: Registrar quaisquer irregularidades nas áreas sanitárias e ambientais do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Inspecionar serviços de profilaxia e política sanitária e ambiental; fiscalizar estabelecimentos, onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, Gabinetes Sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de Ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e Gabinete Sanitário; investigar queixas que envolva situações contrárias à saúde Pública e ao meio ambiente; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias e ambientais consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; Identificar problemas e sugerir soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de Educação Sanitária e Ambiental; realizar tarefas administrativas ligadas ao problemas meio ambiente comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às Unidades Sanitárias da Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de Programas Sanitários e Ambientais; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias e ambientais de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivadas; zelar pela obediência ao regulamento sanitário e ambiental; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fazem necessárias; podendo solicitar força legal para execução de suas atividades; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de vendas de produtos derivados, de origem animal e vegetal; orientar coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar tarefas semelhantes, desempenhando programas de imunização eficiente e eficaz na organização dos serviços de saúde e ambiente envolvendo a comunidade também na área Epidemiológica, responsabilizar-se por seu trabalho e serviços, executar outras tarefas correlatas. |
| AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | Atribuições: Realizar mapeamento de sua área de atuação; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e relação a questões subjetivas; Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família, desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Outras atividades inerentes à função. |
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM | SÍNTESE DE DEVERES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a pacientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do Enfermeiro. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar da equipe de enfermagem; auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão; orientar e revisar o autocuidado do paciente, em relação à alimentação e higiene pessoal, executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos pacientes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas; observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do paciente em relação a ingestão e excreção; manter atualizado o prontuário dos pacientes; verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; aplicar injeções; administrar soluções parenterais previstas, alimentar, mediante sonda gástrica; ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão; orientar clientes ao nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde, colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; executar outras tarefas correlatas. |
| ENFERMEIRO | SÍNTESE DE DEVERES: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência Médico-Hospitalar do Município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a does; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar so médicos nas intervenções cirúrgicas, supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; executar atividades afins. |
| FARMACÊUTICO | SÍNTESE DE DEVERES: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Manipular drogas de várias espécies: aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia ; ter custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clinicas ou outras, dentro de sua competência ; executar outras tarefas afins. |
| ENGENHEIRO CIVIL | SÍNTESE DE DEVERES: Elaborar, analisar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas e vias públicas, bem como obras de capitação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; elaborar, analisar, executar e supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos, dirigir e fiscalizar a construção de prédios e obras complementares da Administração Pública, bem como zelar pelo padrão de qualidade da mesmas; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletro-mecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição ;examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades própria do cargo; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
| ASSISTENTE SOCIAL | SÍNTESE DE DEVERES: Planejar programas de Bem Estar Social e promover sua execução, estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de Assistência Social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmo assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar as pais em grupos ou individualmente sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social através das Agências; orientar nas relações sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias, selecionar candidato a amparo pelo serviço de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos, etc..., orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a silos; fazer levantamento sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, as suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na sociedade; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços, executar ouras tarefas correlatas. |
| TERAPEUTA OCUPACIONAL | ATRIBUIÇÕES: realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF e o CAPS na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica; outras atividades relacionadas; |
| BIÓLOGO | SÍNTESE DE DEVERES: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e nas orientações diversas áreas das Ciências Biológicas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais, estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins, propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamento e reflorestamento; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar perícias e emitir à execução das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se por seu trabalho e serviços, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
| ENGENHEIRO AGRÔNOMO | SÍNTESE DE DEVERES: Ser responsável pelo planejamento e orientação das atividades ligadas à produção vegetal e animal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Execução de estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da zootecnia e fitotecnia; fazer pesquisas visando o aperfeiçoamento de espécies animais e vegetais; orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e perícias agrônomas; prestar orientação sobre produção animal e vegetal participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da zootecnia, da botânica, fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícola; fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícola, orientar e coordenar trabalhos de irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas, responsabilizar-se por seu trabalho e serviços, executar tarefas afins. |
| ENGENHEIRO AMBIENTAL | SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia ambiental com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Exemplo de Atribuições: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Compreende, especificamente, a elaboração e execução de projetos de engenharia ambiental; proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos ambientais; proceder a análise de susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente; elaboração de estudos de impactos ambientais; gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; elaboração de pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo; análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos de indicadores ambientais; análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do meio ambiente; estudo de economia ambiental; estudo de energias renováveis e alternativas; elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos; proceder análise de auditorias ambientais; gestão e planejamento do uso de áreas urbanas; elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos; manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia ambiental; realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. |
| ITEM | PONTUAÇÃO | |
| 1 |
Ensino médio | 10 |
| Ensino superior | 10 | |
| Pós graduação | 10 | |
| 2 |
Cursos, Treinamentos, Oficinas, desde que relacionados com a área de inscrição, tempo de experiência devidamente comprovada de acordo com o descrito abaixo: | |
| I. Títulos de 20 até 50 horas (até um certificado); | 03 | |
| II. Títulos de 51 até 100 horas (até um certificado); | 07 | |
| III. Títulos a cima de 101 horas (até um certificado) | 10 | |
| 3 | Tempo de experiência - 12 meses; | 05 |
| Tempo de experiência - 12 meses e 01 dia até 24 meses; | 10 | |
| Tempo de experiência – 24 meses e um dia até 36 meses; | 15 | |
| Tempo de experiência – acima de 36 meses e um dia. | 20 | |
| PONTUAÇÃO EM TÍTULOS * | 50 | |
| PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO * | 50 | |
| PONTUAÇÃO FINAL * | 100 | |
| ITEM | PONTUAÇÃO | |
| 1 |
Declaração, atestado ou a Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado, com experiência na rede Pública de Saúde, constando período de início e término da atuação (dia/mês/ano). | 30 |
| Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado, com experiência na área de inscrição, período de início e término da atuação (dia/mês/ano). | 20 | |
| 2 |
Cursos, Treinamentos, Oficinas, desde que relacionados com a área de inscrição, de acordo com o descrito abaixo: | |
| I. Títulos de até 20 horas (até um certificado); | 05 | |
| II. Títulos de 21 até 50 horas (até um certificado); | 10 | |
| III. Títulos de 51 até 100 horas (até um certificado); | 15 | |
| IV. Títulos a cima de 101 horas (até um certificado) | 20 | |
| PONTUAÇÃO EM TÍTULOS * | 50 | |
| PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO * | 50 | |
| PONTUAÇÃO FINAL * | 100 | |
| ITEM | PONTUAÇÃO | |
| 1 |
Declaração, atestado ou a Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado, com experiência na rede Pública de Saúde, constando período de início e término da atuação (dia/mês/ano). | 30 |
| Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado, com experiência na área de inscrição, período de início e término da atuação (dia/mês/ano). | 20 | |
| 2 |
Cursos, Treinamentos, Oficinas, desde que relacionados com a área de inscrição, de acordo com o descrito abaixo: | |
| I. Títulos de até 20 horas (até um certificado); | 05 | |
| II. Títulos de 21 até 50 horas (até um certificado); | 10 | |
| III. Títulos de 51 até 100 horas (até um certificado); | 15 | |
| IV. Títulos a cima de 101 horas (até um certificado) | 20 | |
| PONTUAÇÃO EM TÍTULOS * | 50 | |
| PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO * | 50 | |
| PONTUAÇÃO FINAL * | 100 | |
| ITEM | PONTUAÇÃO | |
| 1 |
Cursos, Treinamentos, Oficinas, desde que relacionados com a área de inscrição, de acordo com o descrito abaixo: | |
| Capacitação em Vacinação | 10 | |
| Capacitação em Saúde Pública | 20 | |
| I. Títulos de até 20 horas (até um certificado); | 2 | |
| II. Títulos de 21 até 50 horas (até um certificado); | 3 | |
| III. Títulos de 51 até 100 horas (até um certificado); | 5 | |
| IV. Títulos a cima de 101 horas (até um certificado) | 10 | |
2 |
Declaração, atestado ou a Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado à função de interesse, com experiência na rede Pública de Saúde, constando período de início e término da atuação (dia/mês/ano). (será aceito um comprovante por subitem). | |
| c) de 01 a 02 anos | 05 | |
| d) de 02 anos e 01 dia a 04 anos | 10 | |
| e) acima de 04 anos e 01 dia | 15 | |
| Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado à função de interesse, com experiência na área de inscrição, período de início e término da atuação (dia/mês/ano). (será aceito um comprovante por subitem) | ||
| b) de 01 a 02 anos | 03 | |
| c) de 02 anos e 01 dia a 04 anos | 07 | |
| d) acima de 04 anos e 01 dia | 10 | |
| PONTUAÇÃO EM TÍTULOS * | 50 | |
| PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO * | 50 | |
| PONTUAÇÃO FINAL * | 100 | |
| ITEM | PONTUAÇÃO | |
| 1 | Capacitação em Vacinação | 10 |
| 2 | Capacitação em Saúde Pública | 20 |
| 3 |
Diploma, certificado, ou Atestado de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, na área da inscrição com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas (até um certificado). | 05 |
| Diploma, certificado ou Atestado de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área da inscrição (até um certificado). | 05 | |
4 |
Declaração, atestado ou a Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado à função de interesse, com experiência na rede Pública de Saúde, constando período de início e término da atuação (dia/mês/ano). (será aceito um comprovante por subitem). | |
| c) de 01 a 02 anos | 05 | |
| d) de 02 anos e 01 dia a 04 anos | 10 | |
| e) acima de 04 anos e 01 dia | 15 | |
| Declaração, atestado ou cópia da Carteira de Profissional, autenticadas, de tempo de serviço prestado à função de interesse, com experiência na área de inscrição, período de início e término da atuação (dia/mês/ano). (será aceito um comprovante por subitem) | ||
| b) de 01 a 02 anos | 05 | |
| c) de 02 anos e 01 dia a 04 anos | 10 | |
| d) acima de 04 anos e 01 dia | 15 | |
| PONTUAÇÃO EM TÍTULOS * | 40 | |
| PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO * | 60 | |
| PONTUAÇÃO FINAL * | 100 | |
| ITEM | TITULO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Curso Superior em área correlata (que não seja o necessário para preencher a função) | 10 |
| 2 | Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata | 20 |
| 3 | Mestrado | 10 |
| 4 | Doutorado em área correlata | 10 |
| 5 | Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com a função de inscrição. |
20 |
| 6 | Tempo de Experiência | 30 |
| TOTAL | 100 |
| ITEM | TITULO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Curso Superior em área correlata (que não seja o necessário para preencher a função) | 10 |
| 2 | Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata | 20 |
| 3 | Mestrado | 10 |
| 4 | Doutorado em área correlata | 10 |
| 5 | Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com a função de inscrição. |
20 |
| 6 | Tempo de Experiência | 30 |
| TOTAL | 100 |
| ITEM | TITULO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Curso Superior em área correlata | 10 |
| 2 | Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata | 20 |
| 3 | Mestrado | 10 |
| 4 | Doutorado em área correlata | 10 |
| 5 | Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com a função de inscrição. |
20 |
| 6 | Tempo de Experiência | 30 |
| TOTAL | 100 |
| ITEM | TITULO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Curso Superior em área correlata (que não seja o necessário para preencher a função) | 10 |
| 2 | Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata | 20 |
| 3 | Mestrado | 10 |
| 4 | Doutorado em área correlata | 10 |
| 5 | Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com a função de inscrição. |
20 |
| 6 | Tempo de Experiência | 30 |
| TOTAL | 100 |
| ITEM | TITULO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Curso Superior em área correlata | 10 |
| 2 | Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata | 20 |
| 3 | Mestrado | 10 |
| 4 | Doutorado em área correlata | 10 |
| 5 | Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com a função de inscrição. |
20 |
| 6 | Tempo de Experiência | 30 |
| TOTAL | 100 |
| ITEM | TITULO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Curso Superior em área correlata | 10 |
| 2 | Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata | 20 |
| 3 | Mestrado | 10 |
| 4 | Doutorado em área correlata | 10 |
| 5 | Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com a função de inscrição. |
20 |
| 6 | Tempo de Experiência | 30 |
| TOTAL | 100 |
| ITEM | TITULO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Curso Superior em área correlata | 10 |
| 2 | Pós-Graduação/Curso de Especialização em área correlata | 20 |
| 3 | Mestrado | 10 |
| 4 | Doutorado em área correlata | 10 |
| 5 | Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, jornadas, etc, desde que relacionados com a função de inscrição. |
20 |
| 6 | Tempo de Experiência | 30 |
| TOTAL | 100 |