LEI Nº 3.996, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar bem móvel e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o seguinte veículo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social:
- VW Gol Plus 1.0 Mi Total Flex, mod/fab 2008/2009, placas IPF 2918.
Art. 2º O veículo mencionado no artigo anterior fica afeto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º O setor de Patrimônio deverá providenciar a baixa no cadastro de patrimônio da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social e afetá-lo à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º Considerando o que determina o art. 1º, será realizada a devida adequação orçamentária, abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social e a respectiva redução de crédito orçamentário na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul /RS, 28 de outubro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Dalvi Soares de Freitas,
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.