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LEI ORDINÁRIA Nº 3996, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 28/10/2021
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
LEI Nº 3.996, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
 
Autoriza o Poder Executivo a desafetar bem móvel e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica desafetado o seguinte veículo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social:
- VW Gol Plus 1.0 Mi Total Flex, mod/fab 2008/2009, placas IPF 2918.
 
Art. 2º  O veículo mencionado no artigo anterior fica afeto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
 
Art. 3º  O setor de Patrimônio deverá providenciar a baixa no cadastro de patrimônio da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social e afetá-lo à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
 
Art. 4º  Considerando o que determina o art. 1º, será realizada a devida adequação orçamentária, abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social e a respectiva redução de crédito orçamentário na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul /RS, 28 de outubro de 2021.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Dalvi Soares de Freitas,
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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