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LEI ORDINÁRIA Nº 4011, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 02/02/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI Nº 4.011, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

 
Dispõe sobre a criação de um cadastro para adoção e doação de animais no Município de Encruzilhada do Sul/RS.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica instituído no Município de Encruzilhada do Sul cadastro para adoção e doação de animais de estimação.
 
§  1º  Para fins desta Lei, entende-se como animal de estimação o animal doméstico, escolhido para convívio com seres humanos, desenvolvendo com esses relação de estreita dependência.
 
§ 2º  O cadastro referido no caput será disponibilizado no Sítio Eletrônico Oficial do Município, com um espaço especifico para o cadastramento dos animais para adoção ou doação, a ser preenchido por interessados em doar animais e deverá conter, no mínimo:
  1. foto, de boa qualidade, do animal;
    nome do animal;
    idade aproximada do animal;
    cor do animal;
    se o animal é cadastrado ou não;
    peso e porte do animal;
    nome e telefone do atual tutor do animal para contato.
 
Art. 2º  No cadastro mencionado no art. 1º incluem-se os animais abrigados pelo canil municipal, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente a devida atualização cadastral.
 
Art. 3º  A presente Lei será especifica para moradores de Encruzilhada do Sul/RS.
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 02 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Jeferson Rodrigues - Progressistas.
 
                                                                  
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
         
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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