LEI Nº 4.011, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação de um cadastro para adoção e doação de animais no Município de Encruzilhada do Sul/RS.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Encruzilhada do Sul cadastro para adoção e doação de animais de estimação.
§ 1º Para fins desta Lei, entende-se como animal de estimação o animal doméstico, escolhido para convívio com seres humanos, desenvolvendo com esses relação de estreita dependência.
§ 2º O cadastro referido no caput será disponibilizado no Sítio Eletrônico Oficial do Município, com um espaço especifico para o cadastramento dos animais para adoção ou doação, a ser preenchido por interessados em doar animais e deverá conter, no mínimo:
- foto, de boa qualidade, do animal;
nome do animal;
idade aproximada do animal;
cor do animal;
se o animal é cadastrado ou não;
peso e porte do animal;
nome e telefone do atual tutor do animal para contato.
Art. 2º No cadastro mencionado no art. 1º incluem-se os animais abrigados pelo canil municipal, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente a devida atualização cadastral.
Art. 3º A presente Lei será especifica para moradores de Encruzilhada do Sul/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 02 de dezembro de 2021.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Jeferson Rodrigues - Progressistas.
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Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.