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LEI ORDINÁRIA Nº 4012, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 14/12/2021
Assunto(s): parceira
Em vigor
LEI Nº 4.012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ 88.276.258/0001-66, para o exercício de 2022, visando o desenvolvimento das atividades e atendimento técnico dos alunos com necessidades especiais da entidade, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único.  A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º  O objetivo da parceria visa ao atendimento de alunos especiais através da entidade referida, com reconhecida e exclusiva atuação na área, que desenvolve trabalho há vários anos no município, desenvolvido através de programas pedagógicos voltados aos estudantes, através de plano de trabalho a ser executado e desenvolvido nos termos da legislação do regime jurídico das parcerias e do termo a ser aprovado.
Art. 3º  Para viabilizar o  objeto da parceria, compromete-se  o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 342.070,20 (trezentos e quarenta e dois mil, setenta reais  e vinte centavos) a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 14 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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