DECRETO N.º 3.673, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza concessionário a explorar os serviços de táxi por transferência de licença.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 1.520 de 16/12/1993;
Considerando o requerimento protocolo TP 4576/11//2021;
Considerando a Informação nº 006/2021, Parecer PGM – nº 413/2021 e o Parecer nº 56/2021 da Comissão Municipal de Transportes, DECRETA:
Art. 1º É autorizado MARCELO CORRÊA SILVEIRA a explorar os serviços de táxi, nesta cidade, entre as Praças Ozi Teixeira e Silvestre Corrêa, criado pelo Decreto n.º 1.051/1989, prefixo 06, por transferência da licença de Maribela Freitas de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 28 de dezembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal de Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.